O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 68
1. Brasil e BRICS
As pontes construídas a partir do seminário uniam autori-
dades brasileiras e estrangeiras, particularmente norte-america-
nas, no intercâmbio de informações para o combate à corrupção.
Como se pode ver, pelos processos abertos nos Estados Uni-
dos, essa cooperação teve como alvos particulares algumas gran-
des empresas brasileiras, que avançavam sobre mercados norte-
-americanos – Embraer, Petrobras, etc – e que entraram na mira
do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), como
analisaremos na Seção 1.5.7.
A constituição dessas pontes se inscrevia numa ação norte-
-americana mais ampla, voltada a construir uma rede global de
cooperação de autoridades locais com o DOJ:
O Departamento de Justiça (DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliá-
rios (SEC) têm trabalhado de forma bastante diligente para aumen-
tar o profissionalismo em relação à aplicação [da lei] anticorrupção
em jurisdições fora dos EUA. […] Nos últimos anos, o DOJ e a SEC
trabalharam para criar uma rede de cooperação internacional na
guerra global contra o suborno e a corrupção. Além de formarem
contatos, eles organizaram três conferências dedicadas à formação
de promotores estrangeiros em investigações, melhores práticas em
torno do programa de conformidade anticorrupção e cooperação
entre países no compartilhamento de documentos e outras evidên-
cias. 18 (FOX, 2016) [101].
Nessa Conferência, realizada no Brasil, levantou-se a neces-
sidade da continuidade do treinamento e a formação de forças-
-tarefa em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, usando-se in-
vestigações reais em curso como base para a sua execução:
TREINAMENTO FUTURO: […] existe uma necessidade contínua
de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasilei-
ros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito
de condutas criminosas.[...] Idealmente, o treinamento deve ser de
longo prazo e coincidir com a formação de forças-tarefa de treina-
mento. Dois grandes centros urbanos com comprovado suporte ju-
dicial para casos de financiamento ilícito, em particular São Paulo,
Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como local para
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