O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 68

1. Brasil e BRICS As pontes construídas a partir do seminário uniam autori- dades brasileiras e estrangeiras, particularmente norte-america- nas, no intercâmbio de informações para o combate à corrupção. Como se pode ver, pelos processos abertos nos Estados Uni- dos, essa cooperação teve como alvos particulares algumas gran- des empresas brasileiras, que avançavam sobre mercados norte- -americanos – Embraer, Petrobras, etc – e que entraram na mira do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), como analisaremos na Seção 1.5.7. A constituição dessas pontes se inscrevia numa ação norte- -americana mais ampla, voltada a construir uma rede global de cooperação de autoridades locais com o DOJ: O Departamento de Justiça (DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliá- rios (SEC) têm trabalhado de forma bastante diligente para aumen- tar o profissionalismo em relação à aplicação [da lei] anticorrupção em jurisdições fora dos EUA. […] Nos últimos anos, o DOJ e a SEC trabalharam para criar uma rede de cooperação internacional na guerra global contra o suborno e a corrupção. Além de formarem contatos, eles organizaram três conferências dedicadas à formação de promotores estrangeiros em investigações, melhores práticas em torno do programa de conformidade anticorrupção e cooperação entre países no compartilhamento de documentos e outras evidên- cias. 18 (FOX, 2016) [101]. Nessa Conferência, realizada no Brasil, levantou-se a neces- sidade da continuidade do treinamento e a formação de forças- -tarefa em São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, usando-se in- vestigações reais em curso como base para a sua execução: TREINAMENTO FUTURO: […] existe uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasilei- ros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas.[...] Idealmente, o treinamento deve ser de longo prazo e coincidir com a formação de forças-tarefa de treina- mento. Dois grandes centros urbanos com comprovado suporte ju- dicial para casos de financiamento ilícito, em particular São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como local para 67 de 382