O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 248

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil A investigação de crimes envolvendo membros do Ministé- rio Público e membros do Poder Judiciário é de difícil apuração, em razão do espírito corporativo dessas instituições. Mas uma parcela de seus membros, consciente ou não do que fazia, cumpriu um papel central na teia de acontecimentos que teve por desfecho o golpe de estado ocorrido no Brasil em 2016 e, igualmente, em ações que o consolidaram, em sua segun- da fase, que visa impedir a candidatura do ex-presidente Lula às eleições de 2018. 3.6. Jurisprudência Norte-Americana para a Condenação do Ex-presidente Lula O mais surpreendente é que, na própria sentença condena- tória do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro invoca a juris- prudência norte-americana, a título de direito comparado – ‘“US v. DiMasi” [...], “US v. Abbey [...], “US v. Terry” [...], “US v. Jeffer- son”’ (JUSTIÇA FEDERAL, 2016, item 865) [492] –, para afirmar a existência de um crime de corrupção, posto que na sentença não se apresenta ato de ofício do ex-presidente – ou de qualquer outra natureza – que pudesse ser invocado para afirmar que ele tenha cometido algum crime de corrupção. Livro “Falácias de Moro” detalha dezenas de falhas lógicas que invalidam a sentença condenatória do ex-presidente Lula O livro Falácias de Moro (MANCE, 2017) [493] comprova que o juiz violou frequentemente as leis da lógica para concluir pela existência de um crime que não foi comprovado. Sobre esse livro, publicado em dezembro de 2017, há um documento firmado por 26 doutores em lógica, dos principais centros de pesquisa no país, como o Centro de Lógica, Episte- mologia e História da Ciência, da Unicamp, doutores em lógica da USP e de outras renomadas universidades brasileiras, confir- 247 de 382