O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 243

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil caráter claramente político, abandonando o princípio de inves- tigar e comprovar a denúncia para o de perseguir e incriminar o acusado. Exemplo disso foi uma coletiva de imprensa do Ministério Público Federal, em 14/09/2016 – em que foram, em nossa opi- nião, violadas as garantias da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência – com a apresentação de um gráfico em que o ex-presidente Lula era indicado no centro da imagem como “vértice comum” e “beneficiado maior” de um esquema de cor- rupção na Petrobras, associado à “manutenção de uma governa- bilidade corrompida”, ao “enriquecimento ilícito” e à “perpetua- ção criminosa no poder”. (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – FORÇA-TAREFA LAVA JATO, 2016, tela 14) [476] Contudo, sobre as provas que fundamentariam tão graves e extensas acusações, o procurador Deltan Dallagnol afirmou du- rante a exposição: Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um deter- minado fato ou hipótese. Todas essas informações e todas essas provas analisadas como num quebra-cabeça permitem formar seguramente, formar seguramente a figura de Lula no comando do esquema crimi- noso identificado na Lava Jato. (Dallagnol apud G1, 2016) [477] E ao responder aos repórteres afirmou: Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa convicção com base em tudo que nos expusemos é que Lula continuou tendo proe- minência nesse esquema, continuou sendo líder nesse esquema mes- mo depois dele ter saído do governo. (IDEM) [478] Contudo, como afirmou claramente o procurador Rober- son Pozzobon durante a mesma apresentação: Precisamos dizer desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo pro- prietário no papel do apartamento. (Pozzobon apud G1, 2016) [479] 242 de 382