O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 238

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil ções, o princípio do juiz natural e aplicar o procedimento legal pre- visto. No entanto, o atual Supremo não parece muito afeito a essas questões jurídicas, por mais relevantes que elas sejam num Estado de Direito. O rigor técnico tem cada vez menos importância. O que importa é a perspicácia de antever os movimentos dos outros mi- nistros e assegurar um jeito para que sua posição prevaleça. É assim que se pratica a tavolagem na Suprema Corte.” (O ESTADO DE SÃO PAULO, 2018)[468] Anulação de Habeas Corpus Concedido Numa sexta-feira, 06/07/2018, três deputados do PT ingres- saram com um pedido de habeas corpus junto ao TRF-4, solici- tando a liberdade do ex-presidente, argumentando que ele era pré-candidato às eleições de outubro e não havia fundamento no despacho que determinou o cumprimento de pena antecipada. De fato, a Constituição não prevê o cumprimento de pena antecipada de prisão e o entendimento do STF sobre a antecipa- ção de cumprimento de penas, após decisão de segunda instân- cia, é a de que a prisão não é obrigatória mas facultativa, deven- do, portanto serem explicitados os motivos pelos quais ela está sendo antecipada, sem o que seria uma decisão arbitrária. Assim, a manutenção da prisão do ex-presidente Lula, nes- sas condições, ao mesmo tempo em que carece de fundamento que justifique o cumprimento antecipado da pensa, viola sua li- berdade política de agir como pré-candidato às eleições de 2018 – tais como conceder entrevistas, participar de programas em rádio, televisão ou internet, etc. O desembargador de plantão, Rogério Favretto, acolhendo o pedido de habeas corpus, determinou no dia 08/07, um domin- go, a imediata libertação do ex-presidente, expedindo o alvará de soltura. Contudo, o juiz Sérgio Moro, que estava de férias em Por- tugal, entrou em contato com o presidente do TRF-4 sobre o as- sunto, que o orientou a interpelar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo no qual foi determinada a pri- são do ex-presidente. 237 de 382