O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 238
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
ções, o princípio do juiz natural e aplicar o procedimento legal pre-
visto. No entanto, o atual Supremo não parece muito afeito a essas
questões jurídicas, por mais relevantes que elas sejam num Estado
de Direito. O rigor técnico tem cada vez menos importância. O que
importa é a perspicácia de antever os movimentos dos outros mi-
nistros e assegurar um jeito para que sua posição prevaleça. É assim
que se pratica a tavolagem na Suprema Corte.” (O ESTADO DE SÃO
PAULO, 2018)[468]
Anulação de Habeas Corpus Concedido
Numa sexta-feira, 06/07/2018, três deputados do PT ingres-
saram com um pedido de habeas corpus junto ao TRF-4, solici-
tando a liberdade do ex-presidente, argumentando que ele era
pré-candidato às eleições de outubro e não havia fundamento no
despacho que determinou o cumprimento de pena antecipada.
De fato, a Constituição não prevê o cumprimento de pena
antecipada de prisão e o entendimento do STF sobre a antecipa-
ção de cumprimento de penas, após decisão de segunda instân-
cia, é a de que a prisão não é obrigatória mas facultativa, deven-
do, portanto serem explicitados os motivos pelos quais ela está
sendo antecipada, sem o que seria uma decisão arbitrária.
Assim, a manutenção da prisão do ex-presidente Lula, nes-
sas condições, ao mesmo tempo em que carece de fundamento
que justifique o cumprimento antecipado da pensa, viola sua li-
berdade política de agir como pré-candidato às eleições de 2018
– tais como conceder entrevistas, participar de programas em
rádio, televisão ou internet, etc.
O desembargador de plantão, Rogério Favretto, acolhendo
o pedido de habeas corpus, determinou no dia 08/07, um domin-
go, a imediata libertação do ex-presidente, expedindo o alvará de
soltura.
Contudo, o juiz Sérgio Moro, que estava de férias em Por-
tugal, entrou em contato com o presidente do TRF-4 sobre o as-
sunto, que o orientou a interpelar o desembargador João Pedro
Gebran Neto, relator do processo no qual foi determinada a pri-
são do ex-presidente.
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