O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 236

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil Violação do Princípio do Juiz Natural Em outra ocasião a Defesa entrou, no STF, com um recurso pedindo a liberdade ao ex-presidente Lula, questionado o cum- primento antecipado de pena, ou a substituição da prisão em re- gime fechado por medidas cautelares – como a prisão domiciliar. Contudo, argumentando a existência de uma decisão do TRF-4 de barrar o envio de Recurso Especial ao Supremo, o ministro Fachin arquivou esse pedido. A Defesa, então, entrou com uma Reclamação que foi enca- minhada à Segunda Turma do STF para apreciação. No dia 26/06/2018, essa Segunda Turma, analisando recla- mações de dois réus que estavam cumprindo penas sem trânsito em julgado, deliberou pela suspensão da execução antecipada dessas penas, significando isso a libertação de ambos. Essa mesma turma julgaria o recurso do ex-presidente, soli- citando a suspensão da execução antecipada da sua pena. Mas, o Ministro Edson Fachin, desconsiderando a garan- tia constitucional do ex-presidente Lula ao juiz natural, que seria portanto o julgamento da sua reclamação pela mesma segunda turma, enviou tal reclamação ao Pleno do STF. A Defesa do ex-presidente, então, apresentou à Segunda Tur- ma, uma solicitação que a decisão do Ministro Fachin fosse revis- ta, afirmando que ele mais uma vez retirou do órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente. (apud ESTADÃO CONTEÚ- DO, 2018) [464] E não apenas contestou “a iniciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural” (IDEM) [465] mas tam- bém argumentou que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário (art. 22). (IDEM) [466] 235 de 382