O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 236
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
Violação do Princípio do Juiz Natural
Em outra ocasião a Defesa entrou, no STF, com um recurso
pedindo a liberdade ao ex-presidente Lula, questionado o cum-
primento antecipado de pena, ou a substituição da prisão em re-
gime fechado por medidas cautelares – como a prisão domiciliar.
Contudo, argumentando a existência de uma decisão do TRF-4
de barrar o envio de Recurso Especial ao Supremo, o ministro
Fachin arquivou esse pedido.
A Defesa, então, entrou com uma Reclamação que foi enca-
minhada à Segunda Turma do STF para apreciação.
No dia 26/06/2018, essa Segunda Turma, analisando recla-
mações de dois réus que estavam cumprindo penas sem trânsito
em julgado, deliberou pela suspensão da execução antecipada
dessas penas, significando isso a libertação de ambos.
Essa mesma turma julgaria o recurso do ex-presidente, soli-
citando a suspensão da execução antecipada da sua pena.
Mas, o Ministro Edson Fachin, desconsiderando a garan-
tia constitucional do ex-presidente Lula ao juiz natural, que seria
portanto o julgamento da sua reclamação pela mesma segunda
turma, enviou tal reclamação ao Pleno do STF.
A Defesa do ex-presidente, então, apresentou à Segunda Tur-
ma, uma solicitação que a decisão do Ministro Fachin fosse revis-
ta, afirmando que ele
mais uma vez retirou do órgão fracionário competente a análise do
pedido de liberdade do ex-presidente. (apud ESTADÃO CONTEÚ-
DO, 2018) [464]
E não apenas contestou “a iniciativa de Fachin sob a ótica da
garantia constitucional do juiz natural” (IDEM) [465] mas tam-
bém argumentou que
o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses
que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o
caso ao Plenário (art. 22). (IDEM) [466]
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