O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 233
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
Art. 1º São inelegíveis: […]
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial cole-
giado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a conde-
nação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena; […]
Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a aprecia-
ção do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alí-
neas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar,
suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pre-
tensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamen-
te requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do
recurso. [460]
Ora, posta a interposição de recurso pela Defesa para asse-
gurar os direitos políticos do ex-presidente e, assim, a sua candi-
datura nas eleições de 2018, postergar a decisão no STF para após
o prazo de registro de candidaturas sobre o recurso interposto,
sem suspender cautelarmente a inelegibilidade, é uma clara vio-
lação da própria lei.
Pois ainda que se trate de uma faculdade – “poderá” –, ela
deve ser exercida “sempre que” haja a pretensão recursal. Pois, do
contrário, haveria arbitrariedade do órgão colegiado, que a uns
atenderia e que a outros poderia não atender.
De fato, o único critério estabelecido na lei para fazê-lo é a
plausibilidade da pretensão recursal, que se torna patente quando
a requisição expressa do interessado ocorre em tempo hábil. Ora,
até que o mérito do recurso seja apreciado, a inelegibilidade deve
ficar suspensa, segundo o afirmado pela própria lei da ficha lim-
pa, para que haja o tratamento isonômico de todos perante a lei.
O objeto da pretensão recursal, entretanto, não é o de con-
correr às eleições e sim o de ser inocentado ao final do processo.
Contudo, enquanto o processo não está concluído, não podem ser
cassados os direitos políticos do cidadão que nele figura como réu.
Assim, enquanto não houver o trânsito em julgado do pro-
cesso em que o ex-presidente Lula foi condenado, o mérito da
pretensão recursal que afirma a sua inocência deve ser reconhe-
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