O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 233

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil Art. 1º São inelegíveis: […] l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial cole- giado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a conde- nação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; […] Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a aprecia- ção do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alí- neas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pre- tensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamen- te requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. [460] Ora, posta a interposição de recurso pela Defesa para asse- gurar os direitos políticos do ex-presidente e, assim, a sua candi- datura nas eleições de 2018, postergar a decisão no STF para após o prazo de registro de candidaturas sobre o recurso interposto, sem suspender cautelarmente a inelegibilidade, é uma clara vio- lação da própria lei. Pois ainda que se trate de uma faculdade – “poderá” –, ela deve ser exercida “sempre que” haja a pretensão recursal. Pois, do contrário, haveria arbitrariedade do órgão colegiado, que a uns atenderia e que a outros poderia não atender. De fato, o único critério estabelecido na lei para fazê-lo é a plausibilidade da pretensão recursal, que se torna patente quando a requisição expressa do interessado ocorre em tempo hábil. Ora, até que o mérito do recurso seja apreciado, a inelegibilidade deve ficar suspensa, segundo o afirmado pela própria lei da ficha lim- pa, para que haja o tratamento isonômico de todos perante a lei. O objeto da pretensão recursal, entretanto, não é o de con- correr às eleições e sim o de ser inocentado ao final do processo. Contudo, enquanto o processo não está concluído, não podem ser cassados os direitos políticos do cidadão que nele figura como réu. Assim, enquanto não houver o trânsito em julgado do pro- cesso em que o ex-presidente Lula foi condenado, o mérito da pretensão recursal que afirma a sua inocência deve ser reconhe- 232 de 382