O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 232
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
pretação política, segundo a qual essa norma não é boa para a
sociedade e, por isso, não deveria ser respeitada para “evitar a
impunidade”.
Mas não cabe ao Supremo dizer quais parágrafos ou incisos
da Constituição podem ser violados no país, fazendo deles letra
morta, porque uma maioria de ministros os considera incon-
venientes para a sociedade brasileira. Pois, nem mesmo o Con-
gresso Nacional, em maioria absoluta, como poder legislador da
República, pode revogar esse trecho da Constituição, dado tra-
tar-se de uma cláusula pétrea, assim instituída para assegurar a
convivência democrática no país, evitando prisões políticas que
resultassem de processos judiciais arbitrários.
Pois, como reparar o dano que se comete ao privar da liber-
dade alguém que, segundo a Constituição, não pode ser tratado
como culpado e que pode vir a ser, por fim, confirmado inocente,
quando do trânsito julgado do processo em que fora condenado
em primeira e segunda instâncias?
Sobre isso o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco
Aurélio Mello, afirmou que, conforme a Constituição,
ninguém será culpado antes do trânsito em julgado. […] Imagina-
-se no campo da liberdade a execução provisória? Ninguém devolve
ao cidadão a liberdade perdida. (Mello apud JORNAL DO BRASIL,
2018b) [458]
Violação da Lei com a Negação de Direitos Políticos do
Ex-presidente Lula
Lei da Ficha Limpa
A negação de direitos do ex-presidente Lula – entre os quais,
o direito à liberdade e o direito de concorrer à presidência da Re-
pública em 2018 – violou os próprios diplomas legais que eram
invocados para essa interdição.
De fato, a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010
[459]– afirma o seguinte:
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