O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 232

3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil pretação política, segundo a qual essa norma não é boa para a sociedade e, por isso, não deveria ser respeitada para “evitar a impunidade”. Mas não cabe ao Supremo dizer quais parágrafos ou incisos da Constituição podem ser violados no país, fazendo deles letra morta, porque uma maioria de ministros os considera incon- venientes para a sociedade brasileira. Pois, nem mesmo o Con- gresso Nacional, em maioria absoluta, como poder legislador da República, pode revogar esse trecho da Constituição, dado tra- tar-se de uma cláusula pétrea, assim instituída para assegurar a convivência democrática no país, evitando prisões políticas que resultassem de processos judiciais arbitrários. Pois, como reparar o dano que se comete ao privar da liber- dade alguém que, segundo a Constituição, não pode ser tratado como culpado e que pode vir a ser, por fim, confirmado inocente, quando do trânsito julgado do processo em que fora condenado em primeira e segunda instâncias? Sobre isso o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, afirmou que, conforme a Constituição, ninguém será culpado antes do trânsito em julgado. […] Imagina- -se no campo da liberdade a execução provisória? Ninguém devolve ao cidadão a liberdade perdida. (Mello apud JORNAL DO BRASIL, 2018b) [458] Violação da Lei com a Negação de Direitos Políticos do Ex-presidente Lula Lei da Ficha Limpa A negação de direitos do ex-presidente Lula – entre os quais, o direito à liberdade e o direito de concorrer à presidência da Re- pública em 2018 – violou os próprios diplomas legais que eram invocados para essa interdição. De fato, a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010 [459]– afirma o seguinte: 231 de 382