O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 228
3. Regime de Exceção e Violação de Direitos Humanos no Brasil
presidente Dilma e a sua difamação, ao imputar-lhe e a outros go-
vernantes conjuntamente a conduta de buscarem “agir protegidos
pelas sombras”; o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal
da legalidade do impeachment, sem a comprovação de algum cri-
me de responsabilidade da presidente Dilma; a sentença do juiz
Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula à prisão e, por
fim, as manobras regimentais na apreciação de habeas corpus e
de outras medidas da Defesa do ex-presidente, evitando que este
fosse libertado. Sobre a referida sentença condenatória escreve-
mos um livro, intitulado Falácias de Moro (MANCE, 2017) [453].
Violação da Lei 7.170/1983 contra a Presidente da República,
difamando a sua conduta
Com base no entendimento estabelecido pelo TRF4, o que
afirmam algumas leis não se aplica ao juiz Sérgio Moro, por este
tratar de problemas inéditos que exigiriam soluções inéditas –
como, por exemplo, no caso da violação do sigilo de comunica-
ção da Presidência da República.
De princípio, cabe recordar que a Lei 7.170/1983 tipifica os
seguintes crimes, entre outros:
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Sena-
do Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal
Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo
à reputação.
Art. 28 – Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autori-
dades referidas no art. 26. [454]
Ora, o juiz Sérgio Moro autorizou a escuta telefônica do
ex-presidente Lula, que era investigado na Operação Lava Jato.
Porém, após determinar o término dessas escutas, elas ilegal-
mente prosseguiram por muitas horas. Já sem o amparo legal,
realizadas fora do intervalo de tempo autorizado pelo próprio
juiz, registrou-se uma conversa da presidente Dilma com o ex-
-presidente Lula sobre a assinatura do termo de sua posse como
Ministro-Chefe da Casa Civil.
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