O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 211

2. Alguns Frutos do Golpe para os Estados Unidos, suas Empresas e Organizações Com base nesse artigo, não estaria vedado por lei que, sendo aprovado pelo executivo e legislativo golpistas, empresas estran- geiras pudessem comprar até 100% das terras de um município. De fato, grupos estrangeiros, entre quais norte-americanos, já compravam grandes áreas de terra ilegalmente no Brasil e, agora, teriam suas operações facilitadas por essa nova lei (RO- MERO, 2015) [415]. Caso esse projeto seja aprovado, empresas dos Estados Uni- dos poderão se apropriar de gigantescas áreas da Amazônia ou de qualquer outra parte do território nacional, assenhorando-se de gigantescas reservas de água doce e da mais rica biodiversida- de do mundo. 2.9. Possibilidade de Apropriação de Águas Fluviais com o Mercado de Águas O Projeto de Lei do Senado nº 495/2017 de autoria de Tasso Jereissati (PSDB), altera a Lei nº 9.433/1997, para introduzir os “mercados de água”. [416] Conforme o Artigo 13, que trata da outorga do uso da água pelo Comitê de Bacia Hidrográfica: Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabeleci- das nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condi- ções adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. § 1º A outorga de uso dos recursos hídricos deverá priorizar o uso múltiplo destes, atendidos os critérios de eficiência e sustentabilidade na uti- lização desses recursos.