O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 211
2. Alguns Frutos do Golpe para os Estados Unidos, suas Empresas e Organizações
Com base nesse artigo, não estaria vedado por lei que, sendo
aprovado pelo executivo e legislativo golpistas, empresas estran-
geiras pudessem comprar até 100% das terras de um município.
De fato, grupos estrangeiros, entre quais norte-americanos,
já compravam grandes áreas de terra ilegalmente no Brasil e,
agora, teriam suas operações facilitadas por essa nova lei (RO-
MERO, 2015) [415].
Caso esse projeto seja aprovado, empresas dos Estados Uni-
dos poderão se apropriar de gigantescas áreas da Amazônia ou
de qualquer outra parte do território nacional, assenhorando-se
de gigantescas reservas de água doce e da mais rica biodiversida-
de do mundo.
2.9. Possibilidade de Apropriação de Águas Fluviais com
o Mercado de Águas
O Projeto de Lei do Senado nº 495/2017 de autoria de Tasso
Jereissati (PSDB), altera a Lei nº 9.433/1997, para introduzir os
“mercados de água”. [416]
Conforme o Artigo 13, que trata da outorga do uso da água
pelo Comitê de Bacia Hidrográfica:
Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabeleci-
das nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em
que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condi-
ções adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. § 1º A
outorga de uso dos recursos hídricos deverá priorizar o uso múltiplo
destes, atendidos os critérios de eficiência e sustentabilidade na uti-
lização desses recursos.