O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 210

2. Alguns Frutos do Golpe para os Estados Unidos, suas Empresas e Organizações Em fevereiro de 2018, representantes dos dois países dialo- garam sobre o acordo de salvaguardas tecnológicas que poderia ser concluído se o Departamento de Estado Norte-Americano fosse autorizado a negociá-lo. Tal acordo poderia, entretanto, violar a própria soberania nacional brasileira, pois setores do Centro de Lançamento po- deriam ficar inacessíveis a brasileiros, incluindo as Forças Ar- madas, em nome da defesa e proteção da propriedade intelectual de grupos norte-americanos, com respeito às tecnologias nele empregadas. Assim, não haveria como saber se as operações realizadas nessas áreas seriam apenas de caráter civil e comercial ou tam- bém de caráter militar. Uma área do território nacional poderia ficar, assim, interdi- tada até mesmo às Forças Armadas do país. (BOADLE, 2018) [412] 2.8. Possibilidade de Apropriação de Áreas da Amazônia O Projeto de Lei 4059/2012 [413], desarquivado em 26/03/2015 e que entrou em regime de urgência em 16/09/2015, com emendas em negociação, autoriza a compra e o arrendamento de terras por empresas controladas por estrangeiros, sem limite de área, asse- gurando que empresas ou cidadãos estrangeiros possam deter ou arrendar até 25% do território de um município. Porém o Artigo 12 afirma que “o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados nesta Lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários em face dos planos de desenvolvimento do País.” (PL 4059/2012) [414] 209 de 382