O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 132
1. Brasil e BRICS
primário ou nominal [...] os Poderes e o Ministério Público promo-
verão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
(IDEM) [262]
Assim, analisar a execução da Lei Orçamentária Anual em
períodos menores que o anual para afirmar a existência de “pe-
daladas fiscais” – pagar, em meses sequentes, as dívidas geradas
em meses anteriores no Plano Safra – foi o artifício usado para
imputar um crime de responsabilidade à presidente Dilma, des-
considerando que, como determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal, os gastos na execução anual ficaram dentro do pre visto,
tanto no orçamento aprovado pelo Congresso naquele ano quan-
to no decreto de contingenciamento.
O argumento favorável ao impeachment alegava que a Lei
do Orçamento havia sido modificada em dezembro, com o PLN
36/14 [263], para alterar o cálculo do superavit primário.
A alteração permitiu abater da meta fiscal os gastos com
o Programa de Aceleração do Crescimento (que até o início de
novembro somavam R$ 51,5 bilhões) e as desonerações fiscais
(que até setembro somavam R$ 75,1 bilhões). Essas desonerações
correspondiam à renúncia de impostos que o governo federal
havia realizado, visando estimular setores produtivos, particu-
larmente o automobilístico e de eletrodomésticos, que puderam
vender seus produtos sem pagar o Imposto sobre Produtos In-
dustrializados (IPI).
Assim, como publicou o próprio Senado Notícias, em
04/12/2014,
ao não estabelecer um teto, o projeto abre a possibilidade de o go-
verno abater da meta fiscal até o total do PAC mais as desonerações,
montante que já passou de R$ 130 bilhões. Agora, o Executivo pode
manejar o superávit e, mesmo que feche as contas com déficit primá-
rio, não terá descumprido a meta definida pela LDO em vigor (Lei
12.919/13). (SENADO NOTICIAS, 2014) [264]
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