O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 130
1. Brasil e BRICS
pois como afirma o Artigo 4 o da Lei Orçamentaria de 2015, apro-
vada pelo próprio Congresso,
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos
valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de
créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na progra-
mação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de
resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam ob-
servados o disposto no parágrafo único do art. 8 o da LRF e os limites
e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento
de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de
emendas individuais, para o atendimento de despesas[...]” (LEI Nº
13.115/2015.) [257]
Como os decretos eram decorrentes da gestão orçamentária
e não aumentaram os limites de execução estabelecidos no de-
creto de conti ngenciamento, eles não ampliaram a despesa total
executada, apenas permitiram o remanejamento de recursos en-
tre os órgãos para melhor execução do conjunto das metas pre-
vistas. Assim, não houve comprometimento da meta fiscal. Pelo
contrário o Governo Federal cortou R$ 8,6 bilhões naquele ano
em gastos discricionários, o que aumentou o contingenciamento
total em 2015 para R$ 79,8 bilhões, que foi o maior contingencia-
mento já verificado desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal
entrou em vigor. [258]
A segunda acusação era de que o atraso no pagamento de
equalizações de juros relacionadas ao Plano Safra, teria configu-
rado um crédito do Banco do Brasil à União, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ocorre, entretanto, que os contratos de crédito são firma-
dos pelos agricultores e o banco, a uma determinada taxa, e o
governo federal subvenciona a diferença em relação aos juros de
mercado.
Assim, se os agricultores atrasam o pagamento ou se ocorre
a oscilação da taxa de juros no mercado, há uma variação mensal
dos valores a serem pagos pelo governo referente à equalização
das taxas.
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