O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 130

1. Brasil e BRICS pois como afirma o Artigo 4 o da Lei Orçamentaria de 2015, apro- vada pelo próprio Congresso, Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na progra- mação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam ob- servados o disposto no parágrafo único do art. 8 o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas[...]” (LEI Nº 13.115/2015.) [257] Como os decretos eram decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram os limites de execução estabelecidos no de- creto de conti ngenciamento, eles não ampliaram a despesa total executada, apenas permitiram o remanejamento de recursos en- tre os órgãos para melhor execução do conjunto das metas pre- vistas. Assim, não houve comprometimento da meta fiscal. Pelo contrário o Governo Federal cortou R$ 8,6 bilhões naquele ano em gastos discricionários, o que aumentou o contingenciamento total em 2015 para R$ 79,8 bilhões, que foi o maior contingencia- mento já verificado desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor. [258] A segunda acusação era de que o atraso no pagamento de equalizações de juros relacionadas ao Plano Safra, teria configu- rado um crédito do Banco do Brasil à União, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorre, entretanto, que os contratos de crédito são firma- dos pelos agricultores e o banco, a uma determinada taxa, e o governo federal subvenciona a diferença em relação aos juros de mercado. Assim, se os agricultores atrasam o pagamento ou se ocorre a oscilação da taxa de juros no mercado, há uma variação mensal dos valores a serem pagos pelo governo referente à equalização das taxas. 129 de 382