nº2 30 Março 2017 | Page 4

O Governo apresentou recentemente a revisão do sistema de pensões antecipadas, protecção das carreiras longas e as portarias de extensão da contratação colectiva. Estas são matérias que, pela sua relevância, suscitam da CGTP-IN a seguinte posição:

1. Pensões antecipadas | Protecção das carreiras longas

O Governo apresentou um documento sobre as pensões antecipadas para os trabalhadores e trabalhadoras com longas carreiras contributivas que, sendo sintético, é simultaneamente genérico. O modelo proposto tem como referência os 60 anos de idade e os 40 anos de carreira contributiva.

Neste quadro, o Governo assume a eliminação da redução dos 13,88% relativo ao factor de sustentabilidade. Mas admite fazer um “ajustamento” (será que é para agravar?) ao factor de penalização actual de 6% por cada ano, até ao limite oficial da idade de reforma (66 anos e 3 meses, em 2017).

Os trabalhadores, entre os 40 e os 44 anos de contribuições, serão sujeitos a uma redução anual de 6% ou de um outro valor que venha a ser definido pelo anunciado ajustamento do factor de penalização. Os que tiverem uma carreira contributiva entre 45 e 47 anos, terão uma penalização menor, desconhecendo-se a dimensão da mesma.Já os que contam 48 anos ou mais de contribuições, não serão alvo de qualquer penalização.

Prevê-se uma bonificação (ainda não quantificada) por cada ano de contribuições nas carreiras superiores a 41 anos.

Como se pode constatar, a proposta do Governo, pretendendo responder a um problema sentido por um número significativo de trabalhadores, continua a ficar muito aquém do que é necessário e urgente fazer. Não dá resposta à situação dos trabalhadores da Administração Pública. E não esclarece as futuras condições de acesso à reforma antecipada dos desempregados de longa duração e as situações de antecipação por motivo de natureza da actividade exercida (actividades especialmente penosas ou desgastantes).

Para a CGTP-IN, importa assegurar, nomeadamente:

- A possibilidade dos trabalhadores, com carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos, requererem a reforma antecipada sem qualquer penalização;

- A revogação dos factores de penalização anual (6%) e de sustentabilidade (13,88%);

- A reposição da idade legal de reforma nos 65 anos;

- A implementação de uma política de desenvolvimento, que assegure a estabilidade e segurança no emprego e uma justa distribuição da riqueza, através do aumento geral dos salários.

Este é, entre outros, um eixo central susceptível de reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social e assegurar a melhoria das pensões de reforma das diversas gerações de trabalhadores.

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Tempo de lutar por melhores reformas e contratação colectiva

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