Neurologia Manual para pessoas com Parkinson | Page 37

deiras que se adaptam à banheira. O doente senta-se e a cadeira roda para o interior. Num caso ou noutro, há necessidade de barras fixas na parede, para o doente se amparar. Os utensílios devem ser colocados ao alcance do doente, o chuveiro deve ser ajustável e com pouca pressão e as embalagens devem ser de plástico. Não utilizar óleos de banho porque são gordurosos e podem fazer escorregar. Deve usar-se um tapete antiderrapante ou um produto anti-deslizante (spray), que mantém o pavimento tratado durante algum tempo. O doente deve utilizar máquina de barbear elétrica. As sanitas têm que ser altas ou ter adaptador e barras de apoio lateral. No quarto, a cama tem que ter altura adequada ao doente e cadeira alta e com braços, para se poder vestir e calçar. Até no vestuário se podem fazer adaptações, como utilização de calças com elástico na cintura e camisas sem botões. Os sapatos devem ser confortáveis, com sola antiderrapante para proporcionarem maior segurança no caminhar. 6.2. Legislação em vigor na defesa dos direitos dos doentes Prof. Doutor André Gonçalo Dias Pereira A defesa dos direitos dos doentes pode ser conseguida a vários níveis: A) Internacional e Europeu 1. A nível internacional, salientamos a ação da Organização Mundial de Saúde e o recente enfoque na segurança do doente, bem como o trabalho no domínio da bioética da UNESCO (Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, 2005). 2. No plano europeu, destaca-se o Conselho da Europa (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, de 1997). 3. O direito da União Europeia é de crucial relevância no que respeita aos medicamentos e dispositivos médicos, sendo de esperar desenvolvimentos importantes no domínio dos direitos dos pacientes com 37