My first Magazine Manual do Aluno CEP 2018 - Revisado | Page 12
Em caso de atraso:
Portão será aberto;
Aluno assinará ocorrência; (ANEXO A)
Levará falta na(s) aula(s) perdida(s);
Ficará na Biblioteca realizando atividade de leitura, com a supervisão
da bibliotecária (não será permitido uso de aparelhos eletrônicos nem
pessoais e nem da biblioteca).
Assiduidade – Cumprimento obrigatório de 75% da frequência às aulas, estando
todas e quaisquer faltas incluídas nos outros 25%. Casos excepcionais, previstos em
lei, serão analisados um a um.
Manutenção da limpeza em todo o recinto escolar, sobretudo nos banheiros.
Respeito aos colegas, professores e funcionários, como gostaria de ser
respeitado.
Nunca permanecer nas imediações da sala de aula, dos laboratórios, da
biblioteca e da secretaria para não perturbar a ordem, respeitando a
regulamentação específica.
Cumprimento integral do Calendário Escolar, sendo proibidos os paredões,
considerados atos coletivos de indisciplina, sujeitos às penalidades da lei.
Participação nas aulas desde que regularmente matriculado.
Renovação da matrícula semestral e anual, conforme regulamentação
específica.
Observância rigorosa de datas, horários e prazos (matrícula, entrega de
documentos, requerimentos, trabalhos e outros).
Respeito ao que pertence a outrem, como gostaria que respeitasse o que lhe
pertence.
Ressarcimento de danos no prédio, nos equipamentos e nos mobiliários,
desde que causados intencionalmente.
Utilização do representante de turma quando surgirem questões mais
complexas e necessárias do pronunciamento da Direção do CEP.
Cuidado com os objetos pessoais, para que se evitem transtornos com o seu
desaparecimento.
10