My first Magazine Manual do Aluno CEP 2018 - Revisado | Page 12

 Em caso de atraso:  Portão será aberto;  Aluno assinará ocorrência; (ANEXO A)  Levará falta na(s) aula(s) perdida(s);  Ficará na Biblioteca realizando atividade de leitura, com a supervisão da bibliotecária (não será permitido uso de aparelhos eletrônicos nem pessoais e nem da biblioteca). Assiduidade – Cumprimento obrigatório de 75% da frequência às aulas, estando todas e quaisquer faltas incluídas nos outros 25%. Casos excepcionais, previstos em lei, serão analisados um a um.  Manutenção da limpeza em todo o recinto escolar, sobretudo nos banheiros.  Respeito aos colegas, professores e funcionários, como gostaria de ser respeitado.  Nunca permanecer nas imediações da sala de aula, dos laboratórios, da biblioteca e da secretaria para não perturbar a ordem, respeitando a regulamentação específica.  Cumprimento integral do Calendário Escolar, sendo proibidos os paredões, considerados atos coletivos de indisciplina, sujeitos às penalidades da lei.  Participação nas aulas desde que regularmente matriculado.  Renovação da matrícula semestral e anual, conforme regulamentação específica.  Observância rigorosa de datas, horários e prazos (matrícula, entrega de documentos, requerimentos, trabalhos e outros).  Respeito ao que pertence a outrem, como gostaria que respeitasse o que lhe pertence.  Ressarcimento de danos no prédio, nos equipamentos e nos mobiliários, desde que causados intencionalmente.  Utilização do representante de turma quando surgirem questões mais complexas e necessárias do pronunciamento da Direção do CEP.  Cuidado com os objetos pessoais, para que se evitem transtornos com o seu desaparecimento. 10