O Brasil é um Estado Laico, ou seja, significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial e permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças no qual fundamentações religiosas não podem
influir nos rumos políticos e jurídicos da nação.
TEXTO: PAULO LOTTI
A
literatura jurídico-constitucional é
extremamente escassa no que
tange ao conteúdo jurídico do
princípio do Estado Laico, que,
quando muito, costuma ser citado vagamente, quando não ignorado. O enfoque que
costuma ser dado no que diz respeito às relações entre Estado e religiões costuma ser a
liberdade religiosa (que sem dúvida é um
dos aspectos da laicidade estatal). À exceção
de artigos esparsos, não há uma literatura
jurídica consolidada sobre o tema.
O que significa "Estado
Laico”?
Ademais, no Brasil a questão do respeito ao
Estado Laico costuma ser invocada pelos
seus defensores unicamente em questões
pontuais, como a presença de adornos religiosos em órgãos públicos, criação/existência
de feriados religiosos e custeio de despesas
de eventos religiosos. Contudo, ao se oporem (diga-se, corretamente) a tais questões,
os defensores do Estado Laico costumam
meramente invocar o respeito à laicidade estatal sem, contudo, trazerem uma conceituação abstrata do referido princípio. Limitamse a dizer que tais posturas afrontam o caráter laico do Estado, mas não explicitam qual
seria o conteúdo jurídico do princípio do Estado Laico a embasar suas colocações.
Estado Teocrático é aquele em que há fusão
entre o Estado e religião, no sentido em que
a religião adotada decidirá os rumos da nação – o termo decidirá é p ɽ