MUNDANO Mag №01 | Page 45

O Brasil é um Estado Laico, ou seja, significa que não se confunde com nenhuma religião, não adota uma religião oficial e permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. TEXTO: PAULO LOTTI A literatura jurídico-constitucional é extremamente escassa no que tange ao conteúdo jurídico do princípio do Estado Laico, que, quando muito, costuma ser citado vagamente, quando não ignorado. O enfoque que costuma ser dado no que diz respeito às relações entre Estado e religiões costuma ser a liberdade religiosa (que sem dúvida é um dos aspectos da laicidade estatal). À exceção de artigos esparsos, não há uma literatura jurídica consolidada sobre o tema. O que significa "Estado Laico”? Ademais, no Brasil a questão do respeito ao Estado Laico costuma ser invocada pelos seus defensores unicamente em questões pontuais, como a presença de adornos religiosos em órgãos públicos, criação/existência de feriados religiosos e custeio de despesas de eventos religiosos. Contudo, ao se oporem (diga-se, corretamente) a tais questões, os defensores do Estado Laico costumam meramente invocar o respeito à laicidade estatal sem, contudo, trazerem uma conceituação abstrata do referido princípio. Limitamse a dizer que tais posturas afrontam o caráter laico do Estado, mas não explicitam qual seria o conteúdo jurídico do princípio do Estado Laico a embasar suas colocações. Estado Teocrático é aquele em que há fusão entre o Estado e religião, no sentido em que a religião adotada decidirá os rumos da nação – o termo decidirá é p ɽ