Minha primeira Revista Desperta comunicação organizacional | Page 34

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Garantidos pela Constituição Federal brasileira, seus artigos demonstram características que asseguram direitos e deveres no âmbito educacional, bem como mostram de maneira clara os passos a serem seguidos para que haja um acordo educacional e que no país se mantenha um desenvolvimento contínuo na área. Colacionando os artigos e seus incisos se vê, de acordo com o artigo 6º, que direitos sociais são garantias que têm como propósito assegurar a dignidade do ser humano: direito à saúde, à alimentação e medidas de assistência aos desamparados são disposições presentes.

No Brasil, com base no artigo 206, o ensino passa pelas garantias de direito a condições de acesso e permanência nas escolas, a liberdade de vivenciar o ambiente escolar e desenvolver o aprender, o ensinar, a arte, o direito ao pesquisar e transmitir o pensar e os saberes adquiridos, baseando-se em uma gestão democrática garantindo um padrão de qualidade na educação. A liberdade para que diferentes ideias entre docentes e discentes sejam respeitadas e possam ser difundidas, e que elas possam ser expressadas em ambientes de ensino públicas e privadas de ensino é garantido. Gratuidade de ensino público, reconhecimento dos profissionais da área do ensino e seus direitos de desenvolvimento e manutenção no contexto profissional.

Conforme explicitado no artigo 208, os deveres do Estado nessa área são efetivados apoiando-se nas garantias à educação obrigatória para os cidadãos dos 4 aos 17 anos, certificando que esses possam ter acesso a ela de forma gratuita mesmo se não estiverem mais nessa faixa etária. Contínua expansão do ensino médio gratuito, o atendimento especial e profissional aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, educação infantil às crianças de até 5 anos e acesso aos níveis mais altos de ensino, da pesquisa e produção artística, levando em consideração as capacidades de cada um são mais deveres que devem ser respeitados pelo Estado.