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Os tetos de valores não se aplicam às propostas abaixo:
- Planos anuais ou bienais;
- Conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer das esferas de poder;
- Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
- Preservação de acervos de reconhecido valor cultural pela área técnica do MinC;
- Manutenção de corpos estáveis de artes cênicas e música;
- Construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do MinC.
Os limites de valores totais não se aplicam às cooperativas que tenham no mínimo 20 cooperados e pelo menos 2 anos de atividade.
EXCEÇÕES AOS LIMITES