INABILITAÇÃO CAUTELAR
QUALQUER MOMENTO DE TRAMITAÇÃO
Durante qualquer fase do projeto, o MinC poderá determinar a inabilitação cautelar, com os seguintes efeitos:
- Suspensão de Projetos Ativos;
- Bloqueio de Contas;
- Impossibilidade de realização de novas captações;
- Impossibilidade de prorrogação de prazos - Captação e Execução;
- Impossibilidade de apresentar novas propostas;
- Cancelamento de propostas;
- Arquivamento de projetos sem captação;
- Impossibilidade de recepção de recursos de outros mecanismos.
sANÇÕES
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