EM CASO DE VANTAGEM INDEVIDA
O projeto será reprovado gerando para - proponente e patrocinador - a obrigação de devolução do Imposto de Renda corrigido, acrescido de juros e demais acréscimos previsto na legislação, além de eventual responsabilidade criminal.
As limitações das vantagens indevidas são extensivas ao proponente, fornecedores, coligados e qualquer terceiro vinculado ao projeto.
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