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É VANTAGEM INDEVIDA
Não é permitida a adoção de práticas que configurem vantagem financeira ou material ao patrocinador ou doador, como as relacionadas abaixo, ou se diversas do permitido pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):
- Comercializar o produto cultural em condições diversas das praticadas ao público ou delimitar espaços a público determinado. Ou seja, não é possível ter benefícios especiais para funcionários, vips, e/ou convidados do patrocinador;
- Fornecer serviços e produtos;
- Realizar sessões de ensaios, apresentações, visitas ou quaisquer atividades associadas ao projeto cultural com caráter restrito ou com limitações de acesso. Ou seja, não é possível ter apresentação fechada;
- Veicular imagem/nome em peças de divulgação não aprovadas pelo MinC, ainda que custeadas com outros recursos;