Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 36

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É VANTAGEM INDEVIDA

Não é permitida a adoção de práticas que configurem vantagem financeira ou material ao patrocinador ou doador, como as relacionadas abaixo, ou se diversas do permitido pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):

- Comercializar o produto cultural em condições diversas das praticadas ao público ou delimitar espaços a público determinado. Ou seja, não é possível ter benefícios especiais para funcionários, vips, e/ou convidados do patrocinador;

- Fornecer serviços e produtos;

- Realizar sessões de ensaios, apresentações, visitas ou quaisquer atividades associadas ao projeto cultural com caráter restrito ou com limitações de acesso. Ou seja, não é possível ter apresentação fechada;

- Veicular imagem/nome em peças de divulgação não aprovadas pelo MinC, ainda que custeadas com outros recursos;