Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 34

DIVULGAÇÃO

O proponente deverá:

- Aprovar logomarcas mesmo em divulgação paga diretamente pelo patrocinador;

- Incluir logomarca do MINC em toda divulgação institucional dos projetos incentivados.

Devem ser previamente aprovadas pelo MinC, e deverão incluir a logomarca do MinC, as campanhas institucionais dos patrocinadores que façam referência a programas, projetos e ações culturais beneficiados com incentivos fiscais.

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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

Como regra geral, é permitido prever até 20% do Valor do Projeto para pagametno de divulgação do mesmo. Poderão, contudo, prever 30% do Valor do Projeto para divulgação, os projetos:

- Integralmente realizados nas regiões N, NO, e CO;

- Produção independente;

- Cooperativas de artistas;

- Com Valor de Projeto de até R$200.000,00.