DIVULGAÇÃO
O proponente deverá:
- Aprovar logomarcas mesmo em divulgação paga diretamente pelo patrocinador;
- Incluir logomarca do MINC em toda divulgação institucional dos projetos incentivados.
Devem ser previamente aprovadas pelo MinC, e deverão incluir a logomarca do MinC, as campanhas institucionais dos patrocinadores que façam referência a programas, projetos e ações culturais beneficiados com incentivos fiscais.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Como regra geral, é permitido prever até 20% do Valor do Projeto para pagametno de divulgação do mesmo. Poderão, contudo, prever 30% do Valor do Projeto para divulgação, os projetos:
- Integralmente realizados nas regiões N, NO, e CO;
- Produção independente;
- Cooperativas de artistas;
- Com Valor de Projeto de até R$200.000,00.