Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 18

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Democratização de Acesso

A comercialização de produtos ou venda de ingressos deve seguir os parâmetros abaixo, que já deverão estar declarados no Plano de Distribuição apresentado com a proposta cultural:

- 10% - distribuição gratuita à população;

- 10% - distribuição gratuita pelos patrocinadores;

- 10% - distribuição gratuita promocional pelo proponente;

- 20% - valor do Vale-Cultura (R$50,00);

- 50% - Comercializado com preço médio de R$150,00.

EVENTOS E PRODUTOS 100% GRATUÍTOS

Mesmo os projetos com produtos 100% gratuitos deverão seguir e comprovar a distribuição acima, e os percentuais de Vale-Cultura e de Comercialização deverão ser distribuídos com impessoalidade.