- Em benefício do cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, com exceção aos grupos artísticos familiares e que também atuem na execução do projeto;
- Em benefício dos sócios da pessoa jurídica proponente, ou em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum com o proponente;
- Com a elaboração de convites personalizados ou destinados a circulação restrita;
- Pagamento à fornecedores que sejam patrocinadores ou doadores do projeto;
- Reembolso de despesa efetuada antes da publicação de aprovação do projeto; e
- Com mais de 5 (cinco) serviços ou produtos de mesmo fornecedor, a menos que seja comprovada a maior economicidade, limitado a 50% (cinquenta por cento) do Custo do Projeto.
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