Podem ser incluídos nas Despesas Administrativas:
- Materiais de consumo para escritório;
- Locação de imóvel, durante a execução do projeto;
- Serviços de postagem e correios;
- Transporte e insumos destinados à pessoal administrativo;
- Contas de telefone, água, luz ou de internet;
- Pagamentos de pessoal administrativo e demais atividades-meio do projeto cultural, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, exceto se expressamente considerados como indispensáveis à execução das atividades-fim do projeto; e
- Outras despesas com bens e serviços não diretamente relacionadas à atividade finalística do projeto, desde que pertinentes ao seu objeto.
Poderá ser utilizado acima de 50% do valor dos custos de administração em única rubrica, desde que seja demonstrada a economicidade, o alcance de resultado, e devidamente justificada pelo proponente.
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