Manual - Nova Instrução Normativa da Lei de Incentivo à Cultura O Impacto da nova IN na Lei Rouanet | Page 15

Podem ser incluídos nas Despesas Administrativas:

- Materiais de consumo para escritório;

- Locação de imóvel, durante a execução do projeto;

- Serviços de postagem e correios;

- Transporte e insumos destinados à pessoal administrativo;

- Contas de telefone, água, luz ou de internet;

- Pagamentos de pessoal administrativo e demais atividades-meio do projeto cultural, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, exceto se expressamente considerados como indispensáveis à execução das atividades-fim do projeto; e

- Outras despesas com bens e serviços não diretamente relacionadas à atividade finalística do projeto, desde que pertinentes ao seu objeto.

Poderá ser utilizado acima de 50% do valor dos custos de administração em única rubrica, desde que seja demonstrada a economicidade, o alcance de resultado, e devidamente justificada pelo proponente.

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