Manual do Aluno - Faculdade de Tecnolgia SENAI Pernambuco | Page 14

Em conformidade com a legislação vigente , haverá abono de faltas nos seguintes casos :
a ) Decreto-Lei n º 715 , de 30 / 07 / 1969 , "§ 4 º - Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis , por força de exercício ou manobras , ou reservista que seja chamado , para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica , do Dia do Reservista , terá suas faltas abonadas para todos os efeitos ”.
b ) Lei n º 10.861 , de 14 / 04 / 2004 , “§ 5 º - As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que , em decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo , tenha participa do de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas ”.
c ) Lei n º 9.615 , de 24 / 03 / 1998 ,“ Art . 85 . Os sistemas de ensino da União , dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios , bem como as instituições de ensino superior , definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional , de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar ”.
Será concedido regime especial aos estudantes portadores de incapacidades física em razão de afecções ou por estado de gestação , segundo o que determinam a Lei 6.202 / 75 e o Decreto Lei 1.044 / 69 , observando :
a ) O período em que o discente estiver amparado pela legislação a que se refere este parágrafo , será lançado no Diário de classe o grau de aproveitamento “ RE ” ( Regime Especial ), computado como frequência para todos os efeitos , bem como , as observações pertinentes ao regime especial .
b ) O aluno em regime especial não será dispensado das avaliações parciais nem do exame final caso tenha que realizá-los conforme o que dita o Art . 62 º do regimento da Faculdade .
Os atestados médicos devem ser entregues na Secretaria Acadêmica , em até 03 dias úteis após a data de início da licença , mediante requerimento solicitado pelo próprio aluno ou por seu representante , ficando a coordenação de curso responsável por analisar a solicitação e emitir o parecer .
Você é o responsável em manter informações precisas e atualizadas a respeito de sua frequência . Portanto , estabeleça um sistema que lhe permita determinar , a cada momento , o número de faltas em cada unidade curricular . Lembre-se que o limite de faltas permitido em cada unidade curricular é de 25 % do total das aulas dadas .

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