Livro do Congresso Livro do Congresso | Page 12

9 § Único: A inscrição é válida por um ano, sendo renovada mediante o pagamento de nova taxa, que será estipulada pela Diretoria e Comissão executiva. Art. 12º – Só poderão solicitar ingresso na A.M.B.C. as pessoas que satisfizerem as seguintes condições; a) Ser membro de uma Igreja Batista ligada à Convenção Batista Carioca em plena comunhão com sua igreja; b) Ser músico batista, em atividade ou não, em sua igreja; c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; Art. 13 – Cada sócio contribuirá com uma taxa para custeio e manutenção do trabalho da A.M.B.C. que será estipulada pela Diretoria e Comissão Executiva. Os eventos da A.M.B.C. terão o seu custeio sustentado por valor estipulado pela Diretoria e Comissão executiva. Art. 14 – Os sócios terão os mesmos privilégios e serão corresponsáveis pelo trabalho e sucesso da A.M.B.C. CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS Art. 15 – A A.M.B.C. se reunirá em Assembleia, ordinariamente, uma vez por ano. § Único: No Interregno da Assembleia poderá a A.M.B.C. realizar outras atividades. Art. 16 – A coordenação e direção das Assembleias será feita pelo Presidente auxiliado por sua Diretoria; Art. 17 – Durante a Assembleia funcionarão algumas Comissões, a saber: a) Comissão de Indicações, composta de 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente e diretoria presente , que terá a função de indicar os membros para a Comissão Executiva e demais; b) A Comissão de Assuntos especiais, será composta de 3(três) membros e terá a responsabilidade de estudar todo e qualquer assunto, não constante na pauta, que venham a melhorar o trabalho da A.M.B.C., dando o seu parecer em Assembleia; c) A Comissão Escrutinadora, composta de 5 (cinco) membros, que atuará na apuração dos votos, seja por escrutínio ou manifestação por aclamação; d) A Comissão de Exame de Contas, constará de 3 (três) membros, tem a finalidade de examinar, analisar e apresentar parecer sobre o relatório financeiro da A.M.B.C.. Art. 18 – A assembleia da A.M.B.C. elegerá uma Diretoria, a cada 2 ( dois ) anos composta de Presidente, 2 (dois) vice-presidentes, 2(dois) secretários, 1 (um) tesoureiro, que terão as seguintes atribuições durante a mesma: Art. 19 – A diretoria será eleita em Assembleia deliberativa, com mandato até a próxima Assembleia Deliberativa para este fim; 24º Congresso da AMBC|18