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8 a) Tomar em livro próprio as assinaturas de todos os associados; b) Redigir as Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, Comissão Executiva e as Assembleias; c) Manter atualizado os arquivos e fichários da Associação mantendo sob sua guarda a correspondência da A.M.B.C., organizando a sua secretaria; § 5º – Compete ao 2º Secretário: a) Auxiliar o 1º secretário em seu trabalho; b) expedir correspondência da A.M.B.C.; c) Substituir o 1º Secretário, quando necessário; § 6º – Compete ao Tesoureiro: a) Registrar as anuidades e demais contribuições dos associados, bem como demais movimentos em contas bancárias; b) Efetuar quaisquer pagamentos que forem autorizados pela Diretoria; c) Contabilizar ou Escriturar o movimento financeiro da A.M.B.C., apresentando-o bimestralmente nas Assembleias ordinárias; d) Conservar em ordem toda a documentação contábil; e) Administrar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da A.M.B.C.; f) Prestar relatório financeiro em Assembleia anual da CBC. Art. 9º – A diretoria e a Comissão Executiva se reunirão regularmente a cada dois meses e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente. § 1º – Poderão haver Assembleias solenes para homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões de natureza administrativa; § 2º – As reuniões da Diretoria e da Comissão Executiva serão convocadas pelo Presidente com antecedência de 30(trinta) dias, e de 15 (quinze) dias as extraordinárias; § 3º – Nas convocações para as reuniões extraordinárias, os assuntos a serem tratados deverão ser especificados. Art. 10º – As reuniões da Diretoria com a Comissão Executiva, tanto ordinárias como extraordinárias, serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a metade mais um de seus membros, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos presentes. CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS Art. 11º – Serão considerados associados aqueles que se inscreverem e fizerem pagamento de sua anuidade; 24º Congresso da AMBC|18