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7 Art. 6º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais um período consecutivo. Art. 7º – A A.M.B.C. está vinculada à Convenção Batista Carioca e a ela prestará relatórios anuais, através de seu Presidente ou seu substituto. CAPÍTULO III – DA D IRETORIA Art. 8º – A diretoria da A.M.B.C., eleita durante a assembleia será composta de um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários e um Tesoureiro. § 1º – Compete ao Presidente a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; b) Convocar as reuniões da Diretoria e Comissão executiva, presidindo-as; c) Assinar com o Secretário as Atas das reuniões; d) Movimentar com o Tesoureiro a (s) conta ( s ) bancária ( s ) da A.M.B.C.; com a aprovação da diretoria da Convenção Batista Carioca. e) Assinar toda a correspondência da A.M.B.C.; f) Gerenciar as guardas de bens e valores pertencentes à A.M.B.C.; g) Prestar relatório de suas atividades à Convenção Batista Carioca, quando solicitado; h) Em caso de impedimento ou ausência, a sua substituição deverá ser feita pelos Vice- Presidentes, pela ordem de indicação; i) Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente a A.M.B.C. § 2º – Compete ao 1º Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Trabalhar em comum acordo com o Presidente; c) Colaborar com o presidente na preparação e execução dos programas, relatórios e projetos da Associação. d) Assessorar com o Presidente as Comissões constituídas pela Associação; § 3º – Compete ao 2º Vice-Presidente: a) Substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Trabalhar em comum acordo com o Presidente; c) Assessorar com o Presidente as Comissões constituídas pela Associação; § 4º – Compete ao 1º Secretário: 24º Congresso da AMBC|18