"Lais de Guia" - Edição Outubro/Novembro 2017 LdG_Out-Nov2017 | Page 13

Lais de Guia Ó r g ã o o f i c i a l da R e g i ã o d e L is b o a prevista nos Estatutos da FNA, cabe em primeiro lugar à Direcção Regional criar as condições que se identifiquem necessárias para que os Núcleos cresçam, em quantidade e qualidade e, com eles e por eles, toda a Região de Lisboa. Não se substituindo à competência e à iniciativa das respectivas Direcções de Núcleo, mas antes incentivando-as, é essencialmente tarefa primordial da “(…) é essencialmente tarefa primordial da Direcção Regional disseminar pelos Núcleos uma cultura de responsabilidade, de Direcção Regional Compromisso, sem dependências de terceiros, geradora de dinâmicas próprias disseminar pelos (de acordo com as características também próprias de cada Núcleo da Região de Núcleos uma cultura de Lisboa) que conduzam de forma eficaz ao crescimento e à sustentabilidade de cada Núcleo. Dessa forma, tem a actual Direcção Regional procurado aprofundar a importância e a autonomia dos Núcleos, impulsionando também a participação responsabilidade, de Compromisso, sem dependências de activa e esclarecida dos Associados da Região na vida da FNA, tanto a nível terceiros, geradora de Regional como Nacional. dinâmicas próprias (…).” 13