Jornal ECOESTUDANTIL, n.º 30, jan. 2018 Jornal EcoEstudantilESJAC jan 2018 | Page 10

CIDADANIA Os direitos humanos Por Mariana Nascimento, 9.º E Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção algu- ma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nasci- mento ou outro estatuto. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limi- tação de soberania. Artigo 3.º Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comér- cio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos. O s direitos humanos são direitos que todos os seres humanos devem ter. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada em 1948, após a Segunda Guerra Mun- dial, tendo sido muito importante para o Homem, uma vez que se estabeleceram direitos universais que exigem o respeito pela vida. Não deverá haver discriminação, violência, não devemos ser escra- vos de ninguém, temos direito a ter uma nacionalidade, devemos ter uma habitação, temos direito ao emprego, alimentação, sistema de saúde, viver em democracia, ter liberdade religiosa, liberdade de expressão. No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequi- vocamente os direitos inerentes de todos os seres Página 10 humanos: “Considerando que o desconheci- mento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciên- cia da Humanidade e que o adven- to de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem […], a Assembleia Geral proclama a pre- sente declaração Universal dos Direitos: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram-se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direi- tos humanos. Aqui recordamos os dez primeiros: Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dota- dos de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reco- nhecimento como pessoa perante a lei. Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem qual- quer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a prote- ção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8.º Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10.º Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e Artigo orientado pela professora de Educação Especial, Patrícia Anica