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Interpress A importância das leis de propriedade intelectual, e inclusas as patentes, é inquestionável: o direito do pesquisador sobre suas descobertas deve ser garantido, para que este possa contribuir para o desenvolvimento tecnológico, fomentando também o mercado. Porém, não se deve esquecer que as pesquisas e descobertas cumprem uma função para toda a sociedade, e o monopólio temporário de fórmulas de medicamentos pode ser colocado em cheque quando há vidas em risco. Como se desenvolveu a ideia de propriedade intelectual Com a Revolução Industrial e intenso processo de globalização, observou-se que era necessária segurança para os pesquisadores e inventores quanto a suas descobertas. O receio de ter seus trabalhos reproduzidos – ou mesmo comercializados sem autorização e aviso prévio – muitas vezes os inibiam de apresentar suas descobertas à comunidade. Assim, foram realizadas convenções internacionais para debater esse assunto, com o intuito de promover segurança e impulsionar o desenvolvimento tecnológico: a Convenção da União de Paris (CUP), para a Proteção da Propriedade Industrial em 1883 e a Convenção de Berna (CUB), para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas em 1886. No ano de 1994 foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), com influência de empresas estadunidenses, e, com ela foram assinados acordos, como, o TRIPS (sigla em inglês para Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, podendo ser traduzida como Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Com OMS: saiba mais esse acordo, intentava-se estabelecer uma normatização entre os países envolvidos em suas legislações para propiciar maior desenvolvimento econômico à estes. “O TRIPs assume enorme relevância porque estabelece exceções às regras que favorecem o acesso a medicamentos. Este acordo, não apenas estabelece obrigações, mas, reconhecendo a importância do acesso a medicamentos, como espécie dos direitos humanos, concede um conjunto de direitos a fim de facilitar, pelas respectivas ordens nacionais, a proteção dos interesses sociais” (CARVALHO, 2007, p. 56). A patente, fruto dessa ideologia, surge então como o poder do fabricante sobre os medicamentos fabricados, delimitando a comercialização, cotação de preços e negociações com o mercado, de acordo com suas exigências. Dessa maneira, o fabricante possui o direito de propriedade sobre o produto, o que lhe confere controle sobre sua circulação, regulando o que pode ou não ser modificado e de quais formas isso será feito. Como é a legislação das patentes no Brasil No Brasil, a lei que rege o direito de propriedade intelectual é a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, denominada Lei de Propriedade Industrial (LPI). Essa lei tem como base as convenções estabelecidas no acordo TRIPS. Segundo ela, as patentes de medicamentos são vistas como “patentes de invenções”, sendo submetidas à análise e fiscalização obrigatórias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Sendo temporárias, as patentes duram cerca de 15 a 20 anos, e nesse período seu detentor possuir exclusividade de produção comercial. 17