Promoção Social
CASAS DE ACOLHIMENTO DA APER:
PROMOVENDO A PESSOA HUMANA
A Associação Assistencial,
Promocional e Educacional
Ressurreição (APER), visando buscar
medidas que vão de encontro com as
propostas do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária e
legislações em defesa à Criança e
Adolescente vigentes no País, atua
diretamente no Serviço de Proteção
Especial de Alta Complexidade e no
Serviço de Proteção Social Básica.
Atualmente a APER é
responsável por quatro Casas de
Acolhimento. Duas em Catanduva
(SP) e duas nos municípios de Pedra
Azul e Jequitinhonha (MG).
De acordo com Maristela
Mamede Silva Santos, Gestora Social
da APER, um espaço de proteção
jamais substitui a família, mas oferece
cuidados, atenção e valores para a
formação da criança ou do
adolescente. “Sempre levamos em
Acolhimento,
admissão e inserção.
Os educadores,
responsáveis pelo primeiro
contato, praticam atitudes
facilitadoras para a inclusão da
criança ou do adolescente no local.
Abordagem familiar
A equipe psicossocial,
em parceria com o Conselho
Tutelar, encaminha a família
para programas comunitários,
promovendo a reestruturação
dos vínculos familiares.
O que são as Casas de Acolhimento?
Maristela Regina Mamede Silva Santos
Gestora Social da APER
consideração de que eles não
vieram para a Casa por vontade
própria, mas por alguma situação
que os impediram de conviver com
sua família. Alguns adolescentes,
destituídos do poder familiar
acabam permanecendo até a
maior idade, devido a grande
dificuldade de se encontrar
famílias interessadas na adoção
tardia. ”, ressaltou.
Saiba mais:
Acesse: www.aper.org.br
Entende-se por Acolhimento Institucional,
um espaço de proteção provisório e
excepcional, destinado a crianças e
adolescentes privados da convivência familiar
e que se encontram em situação de risco
pessoal ou social ou que tiveram seus direitos
violados, cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de
cuidado e proteção. A medida protetiva de
acolhimento é aplicada apenas pelo Juizado
da Vara da Infância e Juventude ou pelo
Conselho Tutelar, e o desacolhimento apenas
pela Vara da Infância.
Como funcionam?
As crianças e ad olescentes que são
encaminhados aos locais de acolhimentos
sempre apresentam um quadro de fragilidade
física ou emocional, congurando a
necessidade de um atendimento que não se
limite aos procedimentos administrativos,
mas de atenção e cuidados para que não
sejam revitimizados.
Dessa forma, toda a equipe envolvida é
capacitada para poder assegurar os direitos
fundamentais das crianças e adolescentes,
tais como o direito à educação, saúde, lazer e
convivência comunitária.
Plano Individual
de atentimento
Instrumento de intervenção
dinâmica, onde se aprofundam os
conhecimentos sobre a criança ou
adolescente. Através de avaliação
psicológica, social, pedagógica e
médica, são elaboradas, junto a
família, atividades de auxílio ao
desenvolvimento dos mesmos.
Desligamento
É realizado um trabalho focado
na autonomia, independência, disciplina,
qualificação profissional e colocação no mercado
de trabalho. O intuito, é que adolescente, ao sair
da Casa, tenha condições de se sustentar.
Também é feito o pós acompanhamento do
egresso junto à família de origem ou substituta.
Trabalhando
em rede
O trabalho em perspectiva de
Re d e é f u n d a m e n t a d o n a
concepção da proteção integral,
requerendo a interconexão e
articulação dos serviços,
organizações, movimentos
sociais, comunidades etc.
Esta conexão se da pela Casa
de Acolhimento com o
Ministério Público, o Juizado da
Infância e Juventude, as
Secretarias Municipais de
Saúde, Educação, Assistência
Social e entidades integradas.
Informativo APER | Agosto de 2014
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