Informativo Aper - Edição: Nº 16 – 10/2016 | Page 7

Promoção Social CASAS DE ACOLHIMENTO DA APER: PROMOVENDO A PESSOA HUMANA A Associação Assistencial, Promocional e Educacional Ressurreição (APER), visando buscar medidas que vão de encontro com as propostas do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e legislações em defesa à Criança e Adolescente vigentes no País, atua diretamente no Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade e no Serviço de Proteção Social Básica. Atualmente a APER é responsável por quatro Casas de Acolhimento. Duas em Catanduva (SP) e duas nos municípios de Pedra Azul e Jequitinhonha (MG). De acordo com Maristela Mamede Silva Santos, Gestora Social da APER, um espaço de proteção jamais substitui a família, mas oferece cuidados, atenção e valores para a formação da criança ou do adolescente. “Sempre levamos em Acolhimento, admissão e inserção. Os educadores, responsáveis pelo primeiro contato, praticam atitudes facilitadoras para a inclusão da criança ou do adolescente no local. Abordagem familiar A equipe psicossocial, em parceria com o Conselho Tutelar, encaminha a família para programas comunitários, promovendo a reestruturação dos vínculos familiares. O que são as Casas de Acolhimento? Maristela Regina Mamede Silva Santos Gestora Social da APER consideração de que eles não vieram para a Casa por vontade própria, mas por alguma situação que os impediram de conviver com sua família. Alguns adolescentes, destituídos do poder familiar acabam permanecendo até a maior idade, devido a grande dificuldade de se encontrar famílias interessadas na adoção tardia. ”, ressaltou. Saiba mais: Acesse: www.aper.org.br Entende-se por Acolhimento Institucional, um espaço de proteção provisório e excepcional, destinado a crianças e adolescentes privados da convivência familiar e que se encontram em situação de risco pessoal ou social ou que tiveram seus direitos violados, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A medida protetiva de acolhimento é aplicada apenas pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude ou pelo Conselho Tutelar, e o desacolhimento apenas pela Vara da Infância. Como funcionam? As crianças e ad olescentes que são encaminhados aos locais de acolhimentos sempre apresentam um quadro de fragilidade física ou emocional, congurando a necessidade de um atendimento que não se limite aos procedimentos administrativos, mas de atenção e cuidados para que não sejam revitimizados. Dessa forma, toda a equipe envolvida é capacitada para poder assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, tais como o direito à educação, saúde, lazer e convivência comunitária. Plano Individual de atentimento Instrumento de intervenção dinâmica, onde se aprofundam os conhecimentos sobre a criança ou adolescente. Através de avaliação psicológica, social, pedagógica e médica, são elaboradas, junto a família, atividades de auxílio ao desenvolvimento dos mesmos. Desligamento É realizado um trabalho focado na autonomia, independência, disciplina, qualificação profissional e colocação no mercado de trabalho. O intuito, é que adolescente, ao sair da Casa, tenha condições de se sustentar. Também é feito o pós acompanhamento do egresso junto à família de origem ou substituta. Trabalhando em rede O trabalho em perspectiva de Re d e é f u n d a m e n t a d o n a concepção da proteção integral, requerendo a interconexão e articulação dos serviços, organizações, movimentos sociais, comunidades etc. Esta conexão se da pela Casa de Acolhimento com o Ministério Público, o Juizado da Infância e Juventude, as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e entidades integradas. Informativo APER | Agosto de 2014 7