Informativo AACO/MG 3ª Edição | Page 5

5 Moção de repúdio é enviada aos 53 Deputados Federais de Minas A Frente em Defesa da Previdência (Força Tarefa Jurídica), constituída pelas entidades AACO-MG (Associação dos Advogados do Centro-Oeste de MG) e IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários) e SITRAEMG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) enviou o OFÍCIO Nº 253/2017 com a moção de repúdio para todos os deputados federais por Minas Gerais, manifestando indignação ao conteúdo da PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL apresentada ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. O movimento que defende a preservação das conquistas sociais repudia a falta de diálogo com a sociedade civil organizada, descumprindo, inclusive, preceitos constitucionais. Os dados oficiais, analisados por entidades de renome nacional e de credibilidade incontestável como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), desmentem o propalado déficit do Regime Geral de Previdência Social. “A PEC 287 deveria ter sido precedida de estudos técnicos que pudessem legitimar as proposições apresentadas ao Congresso Nacional”, afirma o presidente da comissão de Direito Previdenciário da AACO/MG – Dr Roberto de Carvalho. Dr Sérgio Martins (Presidente da AACO) e Dr Roberto de Carvalho (Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da AACO e Presidente do IEPREV) En� dades impetram mandado de segurança no STF contra PEC 287 O mandado de segurança impetrado Proposta de Emenda Constitucional nº 287, no STF pela Força Tarefa Jurídica de 2016 (reforma da Previdência), e pede a composta pelas entidades anulação de vários atos praticados até então, AACO-MG (Associação dos Advogados do por conter graves vícios, principalmente em Centro-Oeste de MG) e IEPREV (Instituto face de não ter sido acompanhada do prévio de Estudos Previdenciários) e SITRAEMG estudo atuarial, violando-se formalidade (Sindicato dos Trabalhadores do Poder processual legislativa prevista nos artigos Judiciário Federal do Estado de Minas 40 e 201 da Constituição da República de 1988 e artigo 1º da Lei 9.717, de 1998, Gerais), pretende obstar a tramitação da que também exige prévia discussão e aprovação colegiada (Conselho Nacional de Previdência Social), com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/91. O mandado de segurança (MS 34635) foi impetrado no STF com a assinatura de 28 deputados federais. O ministro Celso de Mello, relator do MS solicitou do Governo as explicações no âmbito do Mandado de Segurança impetrado por 28 deputados de partidos da oposição (PT, PSOL, PTB e PMB) contrários à proposta do Governo Temer que altera idade e o tempo de contribuição para a aposentadoria. A ação tramita sob a responsabilidade dos advogados Rudi Cassel, Roberto de Carvalho Santos (AACO/ IEPREV) e Jean P. Ruzzarin. O Mandado de Segurança requer uma liminar para suspender o andamento da proposta e pedem anulação de votação da admissibilidade da PEC na Comissão de Constituição e Justiça. Também requer que o presidente Michel Temer seja obrigado a promover debates no conselho nacional antes de enviar novamente a proposta. Também foi requerido pelas entidades junto ao Congresso Nacional a realização de um plebiscito – consulta prévia ao povo brasileiro – sobre os pontos essenciais envolvendo a reforma previdenciária. “A PEC 287 deveria ter sido precedida de estudos técnicos e atuariais que pudessem legitimar as proposições apresentadas no Congresso Nacional. Não se pode atribuir aos aposentados e trabalhadores, a intenção de resolver uma crise fiscal conjuntural. A PEC 287 precisa ter sua tramitação suspensa no âmbito do Congresso Nacional até que uma eventual modificação nos requisitos e fórmulas de cálculo dos benefícios previdenciários sejam democraticamente discutidos com a sociedade brasileira”, explica o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da AACO, Dr Roberto de Carvalho.