IMPORTANTE
ANTES DE SE APRESENTAR AO SERVIÇO APÓS O GOZO DA
LICENÇA PARENTAL INICIAL, NÃO ESQUEÇA:
* Para gozar da licença para amamentação ou aleitação, tem
de fazer comunicação à entidade patronal com 10 dias de
antecedência relativamente à data da sua apresentação ao
trabalho (se se tratar da mãe) ou 10 dias de antecedência em
relação ao início do exercício do direito de aleitação (se se
tratar do pai), com indicação das horas em que pretende que
esse direito seja exercido.
* Há que apresentar uma declaração conjunta comprovativa
de quem vai exercer o direito e ainda do período de gozo por
cada um dos progenitores, se houver partilha ou gozo
simultâneo.
* Existe ainda a obrigação de provar que cada entidade
patronal foi informada.
* Nos casos em que ocorra amamentação, só deverá ser
apresentado atestado médico quando a criança perfizer um
ano de idade.
* Deverá sempre ficar com comprovativo do envio ou entrega
dos documentos, ou remeter por correio registado com aviso
de recepção.
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