GUIA DA PARENTALIDADE | Page 32

IMPORTANTE ANTES DE SE APRESENTAR AO SERVIÇO APÓS O GOZO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL, NÃO ESQUEÇA: * Para gozar da licença para amamentação ou aleitação, tem de fazer comunicação à entidade patronal com 10 dias de antecedência relativamente à data da sua apresentação ao trabalho (se se tratar da mãe) ou 10 dias de antecedência em relação ao início do exercício do direito de aleitação (se se tratar do pai), com indicação das horas em que pretende que esse direito seja exercido. * Há que apresentar uma declaração conjunta comprovativa de quem vai exercer o direito e ainda do período de gozo por cada um dos progenitores, se houver partilha ou gozo simultâneo. * Existe ainda a obrigação de provar que cada entidade patronal foi informada. * Nos casos em que ocorra amamentação, só deverá ser apresentado atestado médico quando a criança perfizer um ano de idade. * Deverá sempre ficar com comprovativo do envio ou entrega dos documentos, ou remeter por correio registado com aviso de recepção. 32