Existem limites máximos de rendimento que, ultrapassados,
impossibilitam o acesso a este abono (consultar http://..
www4.seg-social.pt/abono-de-familia-para-crianças-ejovens).
Deverá entregar, junto com o formulário, uma cópia do
Assento de Nascimento e uma cópia do número de
identificação bancária (caso pretenda receber o abono,
através de transferência) e documento comprovativo de
residência em território nacional (no caso de ser cidadão
estrangeiro).
Será conveniente ficar com uma cópia do formulário
entregue.
4. Requisição de Prestações Compensatórias dos subsídios
de férias, de Natal ou outros, da mesma natureza (Mod.
RP 5003 – DGSS).
Estas prestações podem ser requeridas (pelo/s progenitor/es
que recebeu/ram subsídio parental inicial), caso não tenha
direito ao seu recebimento, no total ou em parte, pela sua
entidade patronal, e que o impedimento para o trabalho
tenha sido igual ou superior a 30 dias seguidos.
O montante a receber, corresponde a 80% da importância
que o/a beneficiário/a deixa de receber da entidade patronal.
Para além de poderem ser requeridas prestações
compensatórias relativas ao subsídio parental inicial, podem
ainda ser requeridas as mesmas prestações, no caso de a
mulher trabalhadora ter usufruído de subsídio por risco
clínico ou risco específico,