GUIA DA PARENTALIDADE | Page 30

Existem limites máximos de rendimento que, ultrapassados, impossibilitam o acesso a este abono (consultar http://.. www4.seg-social.pt/abono-de-familia-para-crianças-ejovens). Deverá entregar, junto com o formulário, uma cópia do Assento de Nascimento e uma cópia do número de identificação bancária (caso pretenda receber o abono, através de transferência) e documento comprovativo de residência em território nacional (no caso de ser cidadão estrangeiro). Será conveniente ficar com uma cópia do formulário entregue. 4. Requisição de Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, de Natal ou outros, da mesma natureza (Mod. RP 5003 – DGSS). Estas prestações podem ser requeridas (pelo/s progenitor/es que recebeu/ram subsídio parental inicial), caso não tenha direito ao seu recebimento, no total ou em parte, pela sua entidade patronal, e que o impedimento para o trabalho tenha sido igual ou superior a 30 dias seguidos. O montante a receber, corresponde a 80% da importância que o/a beneficiário/a deixa de receber da entidade patronal. Para além de poderem ser requeridas prestações compensatórias relativas ao subsídio parental inicial, podem ainda ser requeridas as mesmas prestações, no caso de a mulher trabalhadora ter usufruído de subsídio por risco clínico ou risco específico,