PASSO A PASSO, APÓS O NASCIMENTO DO/A BEBÉ
Nota prévia:
Recomendamos a consulta periódica das informações
da Segurança Social, devido a eventuais alterações de
procedimentos ou modelos de impressos, após
a data da actual publicação
(Outubro 2016)
1. Registar o/a bebé numa Conservatória do Registo Civil
ou no próprio hospital/maternidade, caso tenha esse
serviço.
Para efectuar o Registo, deverá levar a declaração de
nascimento, entregue pelo hospital/maternidade.
2. Requerer, junto dos serviços da Segurança Social, o
subsídio parental (Mod. RP 5049 – DGSS) .
Este requerimento deve ser apresentado, no prazo de seis
meses, a contar da data do facto determinante da protecção.
Deverá entregar, junto com o formulário, uma cópia do
Assento de Nascimento, apresentando também o original,
para verificação.
Terá de enviar uma cópia do formulário entregue, à sua
entidade patronal.
Será também conveniente ficar com uma cópia para si.
3. Aproveitando a ida à Segurança Social, requerer,
também, o Abono de Família para crianças e jovens (Mod.
RP 5045 – DGSS).
Este requerimento deve ser apresentado, no prazo de seis
meses, contados a partir do mês seguinte àquele em que
ocorreu o facto determinante da protecção.
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