GUIA DA PARENTALIDADE | Page 29

PASSO A PASSO, APÓS O NASCIMENTO DO/A BEBÉ Nota prévia: Recomendamos a consulta periódica das informações da Segurança Social, devido a eventuais alterações de procedimentos ou modelos de impressos, após a data da actual publicação (Outubro 2016) 1. Registar o/a bebé numa Conservatória do Registo Civil ou no próprio hospital/maternidade, caso tenha esse serviço. Para efectuar o Registo, deverá levar a declaração de nascimento, entregue pelo hospital/maternidade. 2. Requerer, junto dos serviços da Segurança Social, o subsídio parental (Mod. RP 5049 – DGSS) . Este requerimento deve ser apresentado, no prazo de seis meses, a contar da data do facto determinante da protecção. Deverá entregar, junto com o formulário, uma cópia do Assento de Nascimento, apresentando também o original, para verificação. Terá de enviar uma cópia do formulário entregue, à sua entidade patronal. Será também conveniente ficar com uma cópia para si. 3. Aproveitando a ida à Segurança Social, requerer, também, o Abono de Família para crianças e jovens (Mod. RP 5045 – DGSS). Este requerimento deve ser apresentado, no prazo de seis meses, contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto determinante da protecção. 29