Quadro sintético de atribuição de subsídios
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Período de licença
Mãe
Durante o tempo
necessário, desde que
atestado medicamente
Este subsídio é
exclusivo da mãe
Pai
Remuneração de
Referência diária
100 %
Subsídio por risco específico durante a gravidez
Durante o tempo
necessário, desde que
atestado medicamente
Este subsídio é
exclusivo da mãe
65 %
Subsídio Parental inicial / por adopção
Período de licença
Dias gozados pela
mãe
120 dias
120 dias
100 %
150 dias
80 %
Dias gozados pelo
pai
Remuneração de
Referência diária
Esta licença pode ser partilhada, logo após
o período de gozo obrigatório, exclusivo da
mãe - 6 semanas a seguir ao parto
150 dias
O pai e a mãe devem gozar, em exclusivo,
pelo menos, um período de 30 dias
seguidos ou dois períodos de 15 dias, cada
um.
Para o uso desta licença, é obrigatória a
partilha pela mãe e pelo pai.
A partilha pode ocorrer logo após o período
de gozo obrigatório, exclusivo da mãe - 6
semanas a seguir ao parto
180 dias
100 %
83 %
O pai e a mãe devem gozar, em exclusivo,
pelo menos, um período de 30 dias
seguidos ou dois períodos de 15 dias, cada
um.
Nota: No caso de gémeos, são sempre acrescidos 30 dias por cada um, além do primeiro
Subsídio Parental inicial exclusivo do pai
15 dias obrigatórios
10 dias facultativos
15 ou 25 dias
100 %
Nota: Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o subsídio parental inicial, nas várias
modalidades, tem um acréscimo de 2% relativamente às percentagens referidas
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