GUIA DA PARENTALIDADE | Page 27

Quadro sintético de atribuição de subsídios Subsídio por risco clínico durante a gravidez Período de licença Mãe Durante o tempo necessário, desde que atestado medicamente Este subsídio é exclusivo da mãe Pai Remuneração de Referência diária 100 % Subsídio por risco específico durante a gravidez Durante o tempo necessário, desde que atestado medicamente Este subsídio é exclusivo da mãe 65 % Subsídio Parental inicial / por adopção Período de licença Dias gozados pela mãe 120 dias 120 dias 100 % 150 dias 80 % Dias gozados pelo pai Remuneração de Referência diária Esta licença pode ser partilhada, logo após o período de gozo obrigatório, exclusivo da mãe - 6 semanas a seguir ao parto 150 dias O pai e a mãe devem gozar, em exclusivo, pelo menos, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias, cada um. Para o uso desta licença, é obrigatória a partilha pela mãe e pelo pai. A partilha pode ocorrer logo após o período de gozo obrigatório, exclusivo da mãe - 6 semanas a seguir ao parto 180 dias 100 % 83 % O pai e a mãe devem gozar, em exclusivo, pelo menos, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias, cada um. Nota: No caso de gémeos, são sempre acrescidos 30 dias por cada um, além do primeiro Subsídio Parental inicial exclusivo do pai 15 dias obrigatórios 10 dias facultativos 15 ou 25 dias 100 % Nota: Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o subsídio parental inicial, nas várias modalidades, tem um acréscimo de 2% relativamente às percentagens referidas 27