GUIA DA PARENTALIDADE | Page 26

ATENÇÃO :
Se a entidade patronal não comunicou à CITE ( Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ) a caducidade do contrato , para esta verificar a existência de qualquer indício de discriminação , ou se o posto de trabalho foi ocupado por outro / a trabalhador / a com contrato a termo , deve de imediato recorrer à organização sindical ( Sindicato / CGTP-IN ) para esta actuar de imediato , junto da CITE e da ACT ( Autoridade para as Condições de Trabalho ).
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