GUIA DA PARENTALIDADE | Page 21

O / a trabalhador / a que opte por qualquer um destes regimes , não pode ser penalizado / a , nomeadamente , em matéria de avaliação de desempenho ou de progressão de carreira .
O exercício deste direito exige a comunicação à entidade patronal com 30 dias de antecedência acompanhada de : ..... -.
Declaração de que o / a menor faz parte do agregado ....... familiar ; ..... -.
Modalidade da organização do tempo de trabalho ....... pretendido ; ..... -.
Indicação do prazo previsto ;
..... -.
Indicação de que o outro progenitor não está ao mesmo ....... tempo no gozo do direito ( apenas no caso de se tratar de ....... pedido de horário a tempo parcial ).
A recusa deste regime por parte da entidade patronal deve sempre merecer a resposta ou contestação fundamentada do / a trabalhador / a , no prazo de 5 dias . Nesta situação , peça o apoio à sua organização sindical . A recusa da entidade patronal carece sempre de parecer prévio da CITE ( Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ), que dispõe de 30 dias para o efeito .
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