GPS do Síndico: Edição 28 Edição Maio | Page 12

12 CONDOMÍNIO É HORA DE REFORMAR Cedo ou tarde, todo condomínio precisa passar por reforma. Antes que elas se concretizem, são submetidas à aprovação em assembleia, que deve estar atenta para que tudo ocorra dentro da lei e sejam evitados problemas futuros. O primeiro passo para aprovar ou não uma obra de benfeitoria condominial é identificar se ela é necessária, útil ou voluptuária. Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”. A vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi), Lílian Alves, explica que devem ser consideradas necessárias as obras relacionadas a conservação ou reparo. “São as benfeitorias indispensáveis para o condomínio, como reparos elétricos e hidráulicos e de acessibilidade”. Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”. Dentro da categoria necessária, Lílian destaca as obras de caráter urgente, que em alguns casos, não precisam de aprovação em assembleia. “Se as obras forem necessárias, mas não forem urgentes, o quórum necessário para aprovação é da maioria dos condôminos, ou seja, 50% + 1”. No edifício Plaza Athenée, algumas reformas estão sendo feitas desde março, e, recentemente, a primeira etapa das obras foi concluída. De acordo com Edson Barreto, síndico, as benfeitorias incluem a troca de azulejos da piscina, impermeabilização de uma das áreas comuns, restauração da fachada e ampliação da garagem, além da revitalização do salão de festas. “As obras, que foram divididas em três etapas. Em reunião, foi apresentado um orçamento com três empresas dos respectivos ramos. Os gastos foram divididos entre os condôminos”. As obras consideradas úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do equipamento ou área comum no condomínio, como a individualização de água e gás, instalação de coberturas no estacionamento e insta- lação de grupo gerador. Para elas, a aprovação também deve contabilizar 50% dos condôminos + 1, de acordo com o inciso II do Art. 1.341 do Código Civil. Já as obras voluptuárias, de acordo com a vice presidente de condomínios do Secovi-CE, são as obras que constituem deleite, ou seja, obras de embele- zamento como troca da decoração do salão de festas, compra de uma obra de arte para a recepção, embele- zamento da cabina do elevador, novo projeto paisagístico do jardim, etc. “A aprovação das obras de caráter voluptuário dependem de 2/3 de todos os condôminos, como diz o inciso I do Art. 1.341 do Código Civil”, ressalta. ABNT A norma 16.280 da ABNT, em vigor desde abril do ano passado e válida para condomínios verticais, regulamenta as reformas nas edificações. Com isso, para que seja executada qualquer reforma ou obra nas edificações, o síndico deverá ser informado formalmente no caso de reformas internas - com a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No documento, expedido por um arquiteto ou engenheiro, deve haver cronograma da obra e materiais utilizados.