GPS do Síndico: Edição 28 Edição Maio | Page 10

10 eSOCIAL QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NO CRONOGRAMA? Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo. É preciso estar muito atento, pois essas mudanças no cronograma devem ser cumpridas adequadamente a partir de 2019. Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo. Certificado digital para condomínios é obrigatório? O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo. Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”. O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades. Se você ainda não sabe quais são as novas datas para o envio do eSocial dos condomínios, leia este artigo, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o novo faseamento do eSocial para condomínios! Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”. O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades. Condomínios pertencem ao Grupo 3 do novo cronograma do eSocial Como me adequar ao eSocial sem dores de cabeça? O Grupo 3, é o novo grupo do eSocial. Nele estão inseridos as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Com a criação desse novo grupo, também surgiram um novo prazo de implantação e envio das informações ao eSocial. Veja a seguir! Novos prazos de envio Grupo 3 ao e Social Os condomínios devem cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações ao eSocial, mesmo que não tenham empregados, seguindo o novo cronograma de implantação do Grupo 3. Atualmente, os prazos são os seguintes: Fase 1: 10/01/2019 - Fase 2: 10/04/2019; Fase 3: 10/07/2019 - Fase 4 e 5: 10/2019. Para se adequar ao eSocial sem dores de cabeça é importante que o seu sistema de folha de pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial. O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir. O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.