Governança Democrática - 3ª Edição | Page 97

função relacional) é agora, fundamentalmente, corresponsabilização e compromisso. Por sua vez, a gestão de serviços na governança deve ser eficaz e eficiente, mas não apenas do ponto de vista da redução dos custos e da produtividade, sobretudo porque esta mesma gestão deve incorporar uma melhoria no compromisso de ação comunitária dos usuários e familiares envolvidos e contribuir para o fortalecimento do tecido associativo do lugar em que se situa. Os benefícios e serviços se integram e apoiam os processos de desenvolvimento comunitário. A função normativa e legal que, sem dúvida, deve ser exercida por funcionários, deve adequar os procedimentos de contratação externa de serviços às novas finalidades de eficácia e contribuição ao desenvolvimento comunitário, assim como ao fortalecimento e ampliação dos novos espaços da cidadania; ou seja, frente aos espaços de deliberação e acordos entre governo, atores, iniciativa social e movimentos sociais em geral, o papel singular da função legal ou normativa em um governo relacional será o de conceber os marcos institucionais reguladores, assim como os incentivos e restrições da atuação dos atores e setores da cidadania para estimular, fortalecer e dar estabilidade à ação coletiva em que os participantes procuram maximizar suas expectativas no âmbito do interesse geral. Isto é, ter em conta que o interesse geral é uma construção coletiva da qual participam. A seguir, veremos com mais detalhes, aplicada ao setor de bem-estar social, a reestruturação das diferentes funções no governo relacional e, especialmente, a orientação que recebem por meio do seu modo de administrar: a governança. Neste modelo de governo é fundamental a proximidade às interdependências dos atores para construir projetos coletivos e promover uma cultura empreendedora e cívica na cidadania. Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades 95