função relacional) é agora, fundamentalmente, corresponsabilização e compromisso.
Por sua vez, a gestão de serviços na governança deve ser
eficaz e eficiente, mas não apenas do ponto de vista da redução
dos custos e da produtividade, sobretudo porque esta mesma
gestão deve incorporar uma melhoria no compromisso de ação
comunitária dos usuários e familiares envolvidos e contribuir
para o fortalecimento do tecido associativo do lugar em que se
situa. Os benefícios e serviços se integram e apoiam os processos
de desenvolvimento comunitário.
A função normativa e legal que, sem dúvida, deve ser exercida por funcionários, deve adequar os procedimentos de
contratação externa de serviços às novas finalidades de eficácia
e contribuição ao desenvolvimento comunitário, assim como ao
fortalecimento e ampliação dos novos espaços da cidadania; ou
seja, frente aos espaços de deliberação e acordos entre governo,
atores, iniciativa social e movimentos sociais em geral, o papel
singular da função legal ou normativa em um governo relacional será o de conceber os marcos institucionais reguladores,
assim como os incentivos e restrições da atuação dos atores e
setores da cidadania para estimular, fortalecer e dar estabilidade à ação coletiva em que os participantes procuram maximizar suas expectativas no âmbito do interesse geral. Isto é, ter
em conta que o interesse geral é uma construção coletiva da
qual participam.
A seguir, veremos com mais detalhes, aplicada ao setor de
bem-estar social, a reestruturação das diferentes funções no
governo relacional e, especialmente, a orientação que recebem
por meio do seu modo de administrar: a governança.
Neste modelo de governo é fundamental a proximidade às
interdependências dos atores para construir projetos coletivos e
promover uma cultura empreendedora e cívica na cidadania.
Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades
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