Governança Democrática - 3ª Edição | Page 90

dade, na prestação de serviços próprios do governo gestor, muito menos da participação cidadã e da colaboração público -privada para transformar a cidade ou o território, em geral, na perspectiva do desenvolvimento humano. No governo racional -legal, a função relacional é muito reduzida; a cooperação cidadã, em não poucos casos concretos de governo, fica circunscrita ao diálogo para alcançar a manutenção da ordem pública. As funções por este estruturadas, como a prestação de serviços e a função relacional, são administradas pelo tipo de gestão que já assinalamos como própria do modo burocrático: a gestão por procedimentos. Neste modelo racional-legal, o papel de gestão é subordinado sempre aos governos nacionais e regionais. Sua principal função é normativa e reguladora e, neste aspecto, os governos locais são necessariamente subordinados à legislação cujo cumprimento corresponde ao nível nacional ou federal ou similar, à qual, logicamente, não podem transgredir. As alterações, neste modelo, se originaram nos desequilíbrios que o próprio mercado gera. A não intervenção dos fundos públicos na economia e na coesão social levou ao agravamento das desigualdades, à ampliação da pobreza e à instalação de uma situação de conflito social permanente. O papel de garantidor do cumprimento de uma legislação e de manutenção das condições do mercado levou à percepção de que o governo é um obstáculo e se opõe às reivindicações sociais dos mais desfavorecidos (ainda que, em não poucos casos, esta atitude governamental fosse uma vontade manifesta). O governo provedor e gestor O governo provedor e gestor – nascido nos anos 50 do século XX e ainda hoje modelo de governo dominante – corresponde à visão do que se denominou Estado do Bem-Estar Social. 88 Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades