dade, na prestação de serviços próprios do governo gestor,
muito menos da participação cidadã e da colaboração público
-privada para transformar a cidade ou o território, em geral, na
perspectiva do desenvolvimento humano. No governo racional
-legal, a função relacional é muito reduzida; a cooperação
cidadã, em não poucos casos concretos de governo, fica circunscrita ao diálogo para alcançar a manutenção da ordem pública.
As funções por este estruturadas, como a prestação de
serviços e a função relacional, são administradas pelo tipo de
gestão que já assinalamos como própria do modo burocrático:
a gestão por procedimentos.
Neste modelo racional-legal, o papel de gestão é subordinado sempre aos governos nacionais e regionais. Sua principal
função é normativa e reguladora e, neste aspecto, os governos
locais são necessariamente subordinados à legislação cujo
cumprimento corresponde ao nível nacional ou federal ou
similar, à qual, logicamente, não podem transgredir.
As alterações, neste modelo, se originaram nos desequilíbrios que o próprio mercado gera. A não intervenção dos
fundos públicos na economia e na coesão social levou ao agravamento das desigualdades, à ampliação da pobreza e à instalação de uma situação de conflito social permanente. O papel
de garantidor do cumprimento de uma legislação e de manutenção das condições do mercado levou à percepção de que o
governo é um obstáculo e se opõe às reivindicações sociais dos
mais desfavorecidos (ainda que, em não poucos casos, esta
atitude governamental fosse uma vontade manifesta).
O governo provedor e gestor
O governo provedor e gestor – nascido nos anos 50 do século
XX e ainda hoje modelo de governo dominante – corresponde à
visão do que se denominou Estado do Bem-Estar Social.
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Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades