foi denominado “promotor” (J. Prats), “cooperador” ou “capacitador” (D. Innerarity).
O governo racional-legal
O governo racional-legal corresponde à visão de governar
anterior ao do Estado protetor ou do bem-estar. Nesta
concepção, a função principal de um governo em relação à
cidadania é garantir as condições gerais para o bom funcionamento da economia de mercado e do Estado de Direito. Ele tem
um papel claramente regulador.
A função principal e estruturante do governo é o cumprimento das normas. Seu modo de governar específico é o que já
se assinalou como burocrático, que foi descrito magistralmente
por Max Weber.12
Especialmente em seu nível local, o governo racional-legal
gerencia e presta diretamente serviços como segurança,
limpeza, atenção à população de rua (pessoas sem teto etc.).
Mas esta é uma função menor ou mesmo marginal, e sempre se
justifica em relação ao apoio destes serviços ao papel regulador
ou como forma de estabelecer garantias ao livre desenvolvimento das iniciativas das empresas e cidadãos. A função do
governo não é atuar de maneira ativa com recursos públicos na
economia, nem no apoio à igualdade de oportunidades sociais
ou redução da pobreza e da exclusão social.
Neste modelo, existe a função relacional, que consiste em
desenvolver a participação e o acordo da cidadania na elaboração das normas legais, que o governo deverá fazer cumprir, e
na aprovação prévia pelas Câmaras Municipais. Não se trata de
participar na definição dos serviços e dos sistemas de quali-
12 Max Weber o definiu como tipo de dominação racional-legal, descrito em seu
famoso Economía y Sociedad. Madri: F. C. E., 1929, p. 170-217.
Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades
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