Governança Democrática - 3ª Edição | Page 89

foi denominado “promotor” (J. Prats), “cooperador” ou “capacitador” (D. Innerarity). O governo racional-legal O governo racional-legal corresponde à visão de governar anterior ao do Estado protetor ou do bem-estar. Nesta concepção, a função principal de um governo em relação à cidadania é garantir as condições gerais para o bom funcionamento da economia de mercado e do Estado de Direito. Ele tem um papel claramente regulador. A função principal e estruturante do governo é o cumprimento das normas. Seu modo de governar específico é o que já se assinalou como burocrático, que foi descrito magistralmente por Max Weber.12 Especialmente em seu nível local, o governo racional-legal gerencia e presta diretamente serviços como segurança, limpeza, atenção à população de rua (pessoas sem teto etc.). Mas esta é uma função menor ou mesmo marginal, e sempre se justifica em relação ao apoio destes serviços ao papel regulador ou como forma de estabelecer garantias ao livre desenvolvimento das iniciativas das empresas e cidadãos. A função do governo não é atuar de maneira ativa com recursos públicos na economia, nem no apoio à igualdade de oportunidades sociais ou redução da pobreza e da exclusão social. Neste modelo, existe a função relacional, que consiste em desenvolver a participação e o acordo da cidadania na elaboração das normas legais, que o governo deverá fazer cumprir, e na aprovação prévia pelas Câmaras Municipais. Não se trata de participar na definição dos serviços e dos sistemas de quali- 12 Max Weber o definiu como tipo de dominação racional-legal, descrito em seu famoso Economía y Sociedad. Madri: F. C. E., 1929, p. 170-217. Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades 87