Governança Democrática - 3ª Edição | Page 231

por terceirizados contratados externamente. Por outro lado, a complexidade de situações e necessidades sociais requer uma ampla gama de profissionais e uma grande capacidade de adaptação e, portanto, de flexibilidade, que fazem com que uma organização burocrática – no sentido de que sua finalidade é zelar pela legalidade, tenha natureza necessariamente normativa e seja protegida para garantir direitos – não possa assumir a gestão destes serviços. A governança exige contratação externa dos serviços financiados com recursos públicos em igual ou maior proporção do que no modo gerencial, mas será preciso suprimir e introduzir critérios de prioridade nos processos de contratação externa. Em especial, os seguintes: • Um critério essencial para a terceirização, que já podia ter sido estabelecido no modo gerencial, é definir os objetivos de impacto na população usuária. A identificação destes objetivos permite a medição posterior de resultados nos serviços sociais, e levam a não pressupor que um incremento de produtividade seja suficiente para aferir a eficácia no cumprimento de objetivos de fortalecimento da autonomia pessoal ou de inserção social. É muito importante recordar que se eficiência é um quociente em que o numerador é a eficácia e o denominador é o custo, no caso em que a eficácia tenda a zero, p or mais produtivos e de baixo custo que sejam os serviços, a eficiência será zero. Este resultado é com bastante frequência esquecido por aqueles que se consideram entusiastas da produtividade em serviços sociais, uma vez que, se não há resultados, de nada serve a produtividade ou o baixo custo das atividades ou serviços ineficientes. • Parece óbvio que, na contratação externa de serviços sociais, o fundamental seja a existência de cláusulas perfeitamente mensuráveis por meio de indicadores, tanto para identificar as características das entidades a serem contratadas e Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades 229