por terceirizados contratados externamente. Por outro lado, a
complexidade de situações e necessidades sociais requer uma
ampla gama de profissionais e uma grande capacidade de adaptação e, portanto, de flexibilidade, que fazem com que uma
organização burocrática – no sentido de que sua finalidade é
zelar pela legalidade, tenha natureza necessariamente normativa e seja protegida para garantir direitos – não possa assumir
a gestão destes serviços.
A governança exige contratação externa dos serviços financiados com recursos públicos em igual ou maior proporção do
que no modo gerencial, mas será preciso suprimir e introduzir
critérios de prioridade nos processos de contratação externa.
Em especial, os seguintes:
• Um critério essencial para a terceirização, que já podia ter
sido estabelecido no modo gerencial, é definir os objetivos de
impacto na população usuária. A identificação destes objetivos permite a medição posterior de resultados nos serviços
sociais, e levam a não pressupor que um incremento de
produtividade seja suficiente para aferir a eficácia no cumprimento de objetivos de fortalecimento da autonomia pessoal
ou de inserção social. É muito importante recordar que se
eficiência é um quociente em que o numerador é a eficácia e
o denominador é o custo, no caso em que a eficácia tenda a
zero, p or mais produtivos e de baixo custo que sejam os
serviços, a eficiência será zero. Este resultado é com bastante
frequência esquecido por aqueles que se consideram entusiastas da produtividade em serviços sociais, uma vez que, se
não há resultados, de nada serve a produtividade ou o baixo
custo das atividades ou serviços ineficientes.
• Parece óbvio que, na contratação externa de serviços sociais,
o fundamental seja a existência de cláusulas perfeitamente
mensuráveis por meio de indicadores, tanto para identificar
as características das entidades a serem contratadas e
Governança Democrática: Construção coletiva do desenvolvimento das cidades
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