Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 104

Maria Rosaria Manieri
A justiça é a forma e o conteúdo da relação moral fraterna , que se manifesta no “ respeito à personalidade do outro , de seu direito ”.
A reciprocidade , que a fraternidade implica , assume então o aspecto de um direito-dever , que tem seu fundamento na moral entendida “ como conjunto de leis que comandam incondicionalmente e segundo as quais devemos agir ”; 55 leis práticas que , mesmo em seu caráter puro e teorético , são regras para a prática , inclusive para a prática política .
A fraternidade cívica se concretiza e se alimenta na observância coativa de direitos e deveres , no quadro de um sistema social cuja questão fundamental , no plano público , não é a caridade , mas a justiça .
O maior problema e o mais difícil
No conjunto da filosofia kantiana , a ideia de uma relação fraterna entre os homens não dá lugar a uma ideia de aperfeiçoamento moral , mas a um dever que se traduz num princípio regulador da convivência civil , valor e significado ele próprio da ação política .
O dever moral – observa Kant – não é “ o justo em teoria que não vale na prática ”, sendo “ evidente absurdo , depois de se reconhecer autoridade a este conceito de dever , pretender afirmar que , no entanto , não se pode cumprir . Porque então este conceito sai por si só da moral ( ultra posse nemo obligatur ); por consequência , não pode ocorrer nenhum conflito da política , como doutrina aplicada do direito , com a moral , sempre como doutrina do direito , mas teorética ”. 56 Se assim não fosse , deveria entender-se por moral uma doutrina geral da prudência , isto é ,
55 Kant , Per la pace perpetua , cit ., p . 188 . 56 Ibidem .
102