Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 102

Maria Rosaria Manieri pendentemente da natureza que só nesta condição a própria existência da natureza pode ser escopo”. 50 Se a generalidade formal do direito constitui a liberdade, aquela concreta, que se efetiva na constituição política dos homens em sociedade, como fato da razão, a lei moral coloca-a como valor e como dever. “Dever! nome sublime e grande, tu que não conténs nada agradável que implique lisonja, mas exiges a submissão; tu que, todavia, não ameaças com algo que desperte no ânimo uma natural repugnância e terror que movam a von- tade, mas só expões uma lei que por si mesma encontra acesso ao ânimo e, mesmo contra nossa vontade, conquista veneração (ainda que nem sempre observância); diante da qual todas as inclinações silenciam, ainda que às escondidas reajam a ela; – qual é a origem digna de ti e onde se encontra a raiz de tua nobre linguagem, que recusa orgulhosamente todo parentesco com as inclinações? Desta raiz deve necessariamente derivar o valor que é o único que os homens podem dar a si mesmos”. 51 Este valor – prossegue Kant – nada mais é do que “a personalidade, isto é, a liberdade e a independência em relação ao mecanismo de toda a natureza, considerada ao mesmo tempo, porém, como faculdade de um ser sujeito a leis especiais, isto é, leis puras prá- ticas, dadas por sua própria razão”. 52 A personalidade é a essência do homem como tal, sua iden- tidade, aquilo que o distingue das coisas e dos animais, de modo que, “em toda a criação, tudo o que se queira e sobre o que se tenha algum poder pode ser empregado simplesmente como meio; só o homem, e com ele qualquer criatura racional, é fim em si mesmo”. 53 50 Kant, Critica del giudizio, cit., par. 83. 51 Kant, Critica della ragion pratica, cit., p. 109. 52 Idem, p. 109. 53 Idem, p. 110. 100