Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo FRATERNIDADE_MANIERI | Page 102
Maria Rosaria Manieri
pendentemente da natureza que só nesta condição a própria
existência da natureza pode ser escopo”. 50
Se a generalidade formal do direito constitui a liberdade,
aquela concreta, que se efetiva na constituição política dos
homens em sociedade, como fato da razão, a lei moral coloca-a
como valor e como dever. “Dever! nome sublime e grande, tu que
não conténs nada agradável que implique lisonja, mas exiges a
submissão; tu que, todavia, não ameaças com algo que desperte
no ânimo uma natural repugnância e terror que movam a von-
tade, mas só expões uma lei que por si mesma encontra acesso
ao ânimo e, mesmo contra nossa vontade, conquista veneração
(ainda que nem sempre observância); diante da qual todas as
inclinações silenciam, ainda que às escondidas reajam a ela; –
qual é a origem digna de ti e onde se encontra a raiz de tua nobre
linguagem, que recusa orgulhosamente todo parentesco com as
inclinações? Desta raiz deve necessariamente derivar o valor
que é o único que os homens podem dar a si mesmos”. 51 Este
valor – prossegue Kant – nada mais é do que “a personalidade,
isto é, a liberdade e a independência em relação ao mecanismo
de toda a natureza, considerada ao mesmo tempo, porém, como
faculdade de um ser sujeito a leis especiais, isto é, leis puras prá-
ticas, dadas por sua própria razão”. 52
A personalidade é a essência do homem como tal, sua iden-
tidade, aquilo que o distingue das coisas e dos animais, de modo
que, “em toda a criação, tudo o que se queira e sobre o que se
tenha algum poder pode ser empregado simplesmente como
meio; só o homem, e com ele qualquer criatura racional, é fim
em si mesmo”. 53
50 Kant, Critica del giudizio, cit., par. 83.
51 Kant, Critica della ragion pratica, cit., p. 109.
52 Idem, p. 109.
53 Idem, p. 110.
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