Departamento Municipal
de Proteção e Defesa dos
Direitos do Consumidor
Exemplo:
Se o valor do estacionamento do carro
(por hora) for R$ 3,00 , o valor cobrado
para estacionar a moto (por hora) deve
ser de, no máximo, R$ 1,00 .
CARRO MOTO
R$
3,00
R$
1,00
O que diz a lei:
A lei municipal nº 10.546 determina que
o “valor cobrado pela prestação do
serviço às motocicletas não poderá ser
superior a 1/3 (um terço) do valor
praticado para os veículos de passeio”.
PROCON
FORTALEZA