Folder Lei das Motos | Page 2

Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor Exemplo: Se o valor do estacionamento do carro (por hora) for R$ 3,00 , o valor cobrado para estacionar a moto (por hora) deve ser de, no máximo, R$ 1,00 . CARRO MOTO R$ 3,00 R$ 1,00 O que diz a lei: A lei municipal nº 10.546 determina que o “valor cobrado pela prestação do serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio”. PROCON FORTALEZA