F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 159

“ O registro do design de uma joia é validado pela Lei 9.279/96, da Propriedade Industrial. E a patente confere ao proprietário o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possa produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar ” Direitos Autorais O criador de qualquer joia possui sobre ela direitos autorais, enquanto a peça recebe proteção legal cumulativa pelo direito da propriedade intelectual. Mas como comprovar essa criação? “Você tem que registrar usando foto, apresentando um desenho técnico, fazendo toda a descrição de materiais e outros detalhes que comprovam que é o autor do trabalho, mas no geral há um custo alto para se fazer isso, é algo demorado e quase ninguém faz”, diz Striemer. Por esses motivos, argumenta ele, ainda há poucos casos de apreensão de mercadorias copiadas e de processos envolvendo direitos autorais, no mundo da joalheria. “Somente as grandes joalherias têm algum respaldo legal quando se sentem prejudicadas, os designers independentes não têm muito o que fazer”, diz ele. intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...”. Nesse conceito incluem-se as joias, protegidas pelas legislações civil e penal. “Sei de processos longos, que envolvem grandes empresas, mas a maioria acaba de forma indefinida já que não se consegue configurar criador e criatura”, admite o designer. Segundo ele, outra questão que dificulta a comprovação trata das reinterpretações que qualquer forma pode ter, de acordo com o artista que a cria. “Se a pessoa que copia mudar uma pedra de lugar já não configura crime, porque a cópia é algo exatamente igual”. O cumprimento da lei, segundo o designer, deixa a desejar. Mas quando o criador deixa de pedir o registro ao criar um novo design de uma joia, um carro, um relógio ou qualquer outro objeto, ele acaba impossibilitando o combate à pirataria. Outra questão importante é que sua criação, usada de forma indevida, lhe trará não apenas danos materiais. Uma peça copiada acaba se tornando popular, perdendo o apelo de exclusiva e sua atratividade – tão importantes para quem compra uma joia, apostando no sentido emocional e individual que ela carrega. O registro do design de uma joia é validado pela Lei 9.279/96, da Propriedade Industrial. E a patente confere ao proprietário o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possa produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar. Quem copia uma peça pode sofrer condenação com base no delito previsto no art. 184, § 1º, do Código Penal, identificado pela lei civil como qualquer obra que seja produto de criação do espírito, segundo dispõe o art. 7º da Lei de Direitos Autorais: “São obras 147 159