F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 159
“
O registro do design de
uma joia é validado
pela Lei 9.279/96,
da Propriedade
Industrial. E a
patente confere ao
proprietário o direito
de impedir que
terceiros, sem o seu
consentimento, possa
produzir, usar, colocar
à venda, vender ou
importar
”
Direitos Autorais
O criador de qualquer joia possui sobre ela direitos
autorais, enquanto a peça recebe proteção legal
cumulativa pelo direito da propriedade intelectual. Mas
como comprovar essa criação? “Você tem que registrar
usando foto, apresentando um desenho técnico, fazendo
toda a descrição de materiais e outros detalhes que
comprovam que é o autor do trabalho, mas no geral há
um custo alto para se fazer isso, é algo demorado e quase
ninguém faz”, diz Striemer. Por esses motivos, argumenta
ele, ainda há poucos casos de apreensão de mercadorias
copiadas e de processos envolvendo direitos autorais,
no mundo da joalheria. “Somente as grandes joalherias
têm algum respaldo legal quando se sentem prejudicadas, os
designers independentes não têm muito o que fazer”, diz ele.
intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro...”. Nesse conceito incluem-se as joias, protegidas
pelas legislações civil e penal.
“Sei de processos longos, que envolvem grandes empresas,
mas a maioria acaba de forma indefinida já que não se
consegue configurar criador e criatura”, admite o designer.
Segundo ele, outra questão que dificulta a comprovação
trata das reinterpretações que qualquer forma pode ter,
de acordo com o artista que a cria. “Se a pessoa que copia
mudar uma pedra de lugar já não configura crime, porque
a cópia é algo exatamente igual”.
O cumprimento da lei, segundo o designer, deixa a
desejar. Mas quando o criador deixa de pedir o registro ao
criar um novo design de uma joia, um carro, um relógio
ou qualquer outro objeto, ele acaba impossibilitando o
combate à pirataria. Outra questão importante é que sua
criação, usada de forma indevida, lhe trará não apenas
danos materiais. Uma peça copiada acaba se tornando
popular, perdendo o apelo de exclusiva e sua atratividade –
tão importantes para quem compra uma joia, apostando no
sentido emocional e individual que ela carrega.
O registro do design de uma joia é validado pela Lei
9.279/96, da Propriedade Industrial. E a patente confere
ao proprietário o direito de impedir que terceiros, sem o
seu consentimento, possa produzir, usar, colocar à venda,
vender ou importar. Quem copia uma peça pode sofrer
condenação com base no delito previsto no art. 184, § 1º,
do Código Penal, identificado pela lei civil como qualquer
obra que seja produto de criação do espírito, segundo
dispõe o art. 7º da Lei de Direitos Autorais: “São obras
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